x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 3

acessos 53.638

Recusar Nota fiscal de Serviço

Ricardo Takei

Ricardo Takei

Iniciante DIVISÃO 3 , Sócio(a) Proprietário
há 9 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2016 | 15:10

Olá Boa tarde,

Contratei uma gráfica para impressão de cadernos personalizados e a mesma me faturou através de nota fiscal de serviços eletrônica única o valor total que foi parcelado em duas vezes. Após receber o produto foi constatado que o mesmo veio com defeito e assim solicitamos a reparação ou devolução do produto com ressarcimento da primeira parcela que já havia sido paga. A minha primeira dúvida é, seria possível de alguma forma rejeitar a nota fiscal de serviço eletrônica visto que o produto veio com defeito de impressão e a emitente se recusa a solucionar o problema? Segundo, a emitente pode emitir apenas uma nota de serviço (código de serviço 6912) sendo que além do serviço de personalização também forneceu os cadernos?

Desde já agradeço.

Ricardo

Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2016 | 18:10

Boa tarde, Ricardo!

A resposta para sua pergunta é sim.

Normalmente, as prefeituras permitem que os tomadores de serviços acessem o sistema de NFS-e e façam as validações das notas emitidas contra sua razão social.

Você pode acessar o sistema da prefeitura na qual a nota de serviço foi emitida e aceitar ou não o documento. Uma vez rejeitada, a nota fiscal perde validade.

A segunda resposta também é sim. Normalmente as gráficas emitem apenas uma nota, a de serviço. Ela poderia emitir também uma nota fiscal de remessa, caso tenha que transportar o material impresso para outra unidade da federação.

Abraço!

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2016 | 18:00

Boa tarde, Ricardo!

As leis são bastantes confusas, por isso a importância de compartilharmos informações.

Att,

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: