Ricardo Takei
Iniciante DIVISÃO 3 , Sócio(a) ProprietárioOlá Boa tarde,
Contratei uma gráfica para impressão de cadernos personalizados e a mesma me faturou através de nota fiscal de serviços eletrônica única o valor total que foi parcelado em duas vezes. Após receber o produto foi constatado que o mesmo veio com defeito e assim solicitamos a reparação ou devolução do produto com ressarcimento da primeira parcela que já havia sido paga. A minha primeira dúvida é, seria possível de alguma forma rejeitar a nota fiscal de serviço eletrônica visto que o produto veio com defeito de impressão e a emitente se recusa a solucionar o problema? Segundo, a emitente pode emitir apenas uma nota de serviço (código de serviço 6912) sendo que além do serviço de personalização também forneceu os cadernos?
Desde já agradeço.
Ricardo