Ravanna
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBoa tarde
Recebi uma nota de um fornecedor industrial com um produto com substituição tributária na qual não vem o destaque do ICMS ST só o destaque do ICMS da operação interestadual. Minha dúvida é em relação ao não destaque do ICMS ST na nota. Está correto ou tem alguma informação sobre este caso?
Lembrando que eu sou atacadista no RN e o fornecedor MG.
Ravanna Santos