
Mayara
Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a) Empresasrespostas 2
acessos 2.011
Mayara
Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a) EmpresasGilson Jose da Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa tarde!! Geralmente o juiz determina e a parte que perdeu o processo apenas efetua o pagamento com os descontos legais vinculado ao processo, não sendo necessario emissao de NF mesmo porque o advogado pode ser pessoa fisica, que é isento de emissão de Nota Fiscal.
Andreia Cestari
Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Contabiliddebom dia,
no caso de escritório de advocacia que recebe o honorários de sucumbência, devo emitir nota fiscal para poder tributar... certo?
para quem devo emitir essa NF ..... Tribunal/ CEF/ Bco. Brasil/ Empresa que perdeu a ação?
Grata,
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