Bom dia!
Comércios que no ano de 2015 não tiveram sua renda superior a R$ 100.000,00 não são obrigados ao CF-e-SAT, correto?
R = Correto! Para o ano de 2015, em relação a faturamento, até o dia 30/06/2015, prevaleceu o Receita Bruta de R$ 120.000,00 para quem utilizava ECF. A partir de 01/07/2015, os novos estabelecimentos que já atingissem esse valor, por não ter mais condições de adquirir ECF, tinham que adotar o SAT, pelo menos o Fisco tratou assim com muitos Contribuintes, dando aceites em apenas pequenas quantidades de talões Venda Consumidor. Sem contar que em 07/2015, a SEFAZ/SP, começou a estipular cessações de uso de ECF com mais de 05 (cinco) anos.
Esse faturamento é valido juntando o total faturado de todas as filiais, correto?
R = Sim! O Faturamento deve ser somado por Bases de
CNPJ, ou seja, não seria individual, por Inscrição Estadual.