x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 417

Joao Paulo de Oliveira

Joao Paulo de Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2016 | 17:02

Prezados,

Boa tarde!

Comércios que no ano de 2015 não tiveram sua renda superior a R$ 100.000,00 não são obrigados ao CF-e-SAT, correto?

Esse faturamento é valido juntando o total faturado de todas as filiais, correto?

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Domingo | 17 janeiro 2016 | 02:40

Bom dia!

Comércios que no ano de 2015 não tiveram sua renda superior a R$ 100.000,00 não são obrigados ao CF-e-SAT, correto?

R = Correto! Para o ano de 2015, em relação a faturamento, até o dia 30/06/2015, prevaleceu o Receita Bruta de R$ 120.000,00 para quem utilizava ECF. A partir de 01/07/2015, os novos estabelecimentos que já atingissem esse valor, por não ter mais condições de adquirir ECF, tinham que adotar o SAT, pelo menos o Fisco tratou assim com muitos Contribuintes, dando aceites em apenas pequenas quantidades de talões Venda Consumidor. Sem contar que em 07/2015, a SEFAZ/SP, começou a estipular cessações de uso de ECF com mais de 05 (cinco) anos.

Esse faturamento é valido juntando o total faturado de todas as filiais, correto?

R = Sim! O Faturamento deve ser somado por Bases de CNPJ, ou seja, não seria individual, por Inscrição Estadual.

Profissional Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
Instagram: @contadoradilson
YouTube: @saberescritafiscal
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/adilsoncastrodequeiroz/
Facebook: https://www.facebook.com/contadoradilsoncastrodequeiroz/ Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
e-mail: [email protected]
WhatsApp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5518997076565 Telegram: https://t.me/+5518997076565
Comunidade no WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/EL20RNhpCwNE87mRGthQvE
PRECISA DE APOIO? FIQUE A VONTADE EM ENTRAR EM CONTATO COMIGO!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade