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Prefeitura de Alvorada - Base de calculo ISSQN

Diego Oliveira Morais

Diego Oliveira Morais

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2016 | 17:15

Boa tarde aos colegas.

Quero compartilhar uma dúvida, seguinte:

Tenho em mãos um contrato de prestação de serviço (pré-moldado) com os seguintes percentuais:

60% - Material
20% - M.O
20% - locação Maq.

Muito bem, recebi hoje uma NF conforme descrito acima, entretanto, o prestador de serviço deduziu o percentual de 60% do valor total da NF da base de calculo de ISSQN. Pelo que li na Lei Municipal nº 2586/2012 de Alvorada, não é permitido tal dedução da base de calculo.
Tentei contato com Dep. Fiscal do Município para obter informação mas não consegui, então estou recorrendo aos colegas do Portal Contábeis.


Abraço,

Jenny P

Jenny P

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2016 | 08:26

Esse serviço é de construção civil certo?

As empresas de construção civil têm o direito de deduzir da base de cálculo do ISS (Imposto Sobre Serviços) os valores das mercadorias utilizados nas obras/ou serviços, de acordo com entendimento dos Fiscos Municipais, em interpretação a Lei Complementar n° 116/2003 que regula o ISS.

Vejam o que diz o art. 7º, §2, I, da Lei Complementar 116/2003:

Art. 7o A base de cálculo do imposto é o preço do serviço.

§ 2o Não se incluem na base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza:

I o valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços previstos nos itens 7.02 e 7.05 da lista de serviços anexa a esta Lei Complementar;

www.portaltributario.com.br
http://www.metaempresarial.net/materias-deducao/
www.fiscosoft.com.br
http://www.consultormunicipal.adv.br/novo/trimun/iss/0062.pdf

Diego Oliveira Morais

Diego Oliveira Morais

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2016 | 11:48

Bom dia Jenny,

Sim, estamos falando sobre construção Civil !

Tenho o mesmo entendimento, visto que as peças de pré-moldados são fabricadas pelo próprio prestador de serviços fora do canteiro de obra.

Lei Municipal nº 2586/201 - Alvorada
...
Art. 101. Os serviços incluídos no artigo anterior ficam sujeitos ao imposto em sua totalidade, ainda que respectiva prestação envolva fornecimento de mercadoria ressalvadas as exceções contidas na lista de serviços a que se refere o art. 100 de código.


Obrigado por fazer parte e compartilhar seu conhecimento sobre o assunto.

Abraço!

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