Diego Oliveira Morais
Bronze DIVISÃO 3 , Analista FiscalBoa tarde aos colegas.
Quero compartilhar uma dúvida, seguinte:
Tenho em mãos um contrato de prestação de serviço (pré-moldado) com os seguintes percentuais:
60% - Material
20% - M.O
20% - locação Maq.
Muito bem, recebi hoje uma NF conforme descrito acima, entretanto, o prestador de serviço deduziu o percentual de 60% do valor total da NF da base de calculo de ISSQN. Pelo que li na Lei Municipal nº 2586/2012 de Alvorada, não é permitido tal dedução da base de calculo.
Tentei contato com Dep. Fiscal do Município para obter informação mas não consegui, então estou recorrendo aos colegas do Portal Contábeis.
Abraço,