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Base de Calculo Reduzida ICMS

Junior

Junior

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2016 | 09:41

Prezados bom dia,

Tudo bom?


Trabalho em uma contabilidade em SP e estou com algumas duvidas no assunto Base de Calculo Reduzida do ICMS, alguém pode me ajudar?

A empresa X (SP) é uma indústria e vendeu para a empresa Y (DF) para revender o produto.
No caso da alíquota interestadual (7%) e alíquota de destino (18%) eu consegui achar, minha duvida mesmo é se haverá a Redução da B.C do ICMS.

NCM: 1902.2000
MVA=53,23

Caso tenham algum site que possa me ajudar, peço por gentileza que me passe.

Obrigado a todos!!

Karina Cristina Januário da Silva

Karina Cristina Januário da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2016 | 10:14

Bom dia,

A redução de base se dá de acordo com o inciso XIX, artigo 3º, Anexo II do RICMS-SP.

Portanto este NCM que você informou não consta como item que tenha Base Reduzida.

Você pode consultar pelo site do Posto Fiscal Eletrônico: http://www.pfe.fazenda.sp.gov.br/.

Atenciosamente,

Karina Januário
Contadora / Analista Fiscal
E-mail: [email protected]
Linkedin: https://www.linkedin.com/in/karinajanuario
Instagram: @karinajanuario_
Telefone: (16) 99155-7832
Junior

Junior

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2016 | 12:07


Primeiramente obrigado pela atenção Karina.
Mas se a empresa (SP, Lucro Presumido, Industria) vender para outra empresa fora do Estado(Varejo).
O Certo é possuir a B.C reduzida no ICMS Próprio, correto ? Já no caso do ST, não vai possui a B.C reduzida.

Por exemplo,

NCM=1902.2000
MVA=53,53
UF Destino=DF
UF Origem=SP
ICMS Interestadual=7%
ICMS de Destino=18%
Valor do Produto=500,00
Base de Calculo Reduzida=33,3333%
Aliq trib.=66,6667%

500,00 x 66,6667%=333,33
B.C Icms Próprio=333,33 (x7%)
ICMS Próprio=23,33

500,00 x 53,33(MVA) =266,65
500,00+266,55=766,65
B.C ICMS ST=766,65
766,65 x 18%=137,91
137,91 - 23,33
VLR ICMS ST=144,57

Está correto?
Obrigado pela ajuda!

Marcelo Alexandre Bonfim

Marcelo Alexandre Bonfim

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 9 anos Sábado | 16 janeiro 2016 | 21:27

Amigos, me perdoem se estiver errado entretanto ao meu entendimento a redução só é aplicável para operações internas, sendo assim ela não ampara operações interestaduais.
Nesse caso o correto é verificar a legislação de destino

Karina Cristina Januário da Silva

Karina Cristina Januário da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 18 janeiro 2016 | 12:20

Boa tarde Marcelo,

Você está correto quanto a redução da base de cálculo, ela é válida somente nas operações dentro do estado de São Paulo.
Quanto à ST deve sempre ser consultado de há Convênio ou Protocolo que trate da matéria.
O MVA deve ser usado sobre o de Base integral do imposto, lembrando que devem ser inclusos todas as despesas acessórias ou de transporte.

Atenciosamente,

Karina Januário
Contadora / Analista Fiscal
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