
Guilherme Heiderichi
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a)Bom dia,
Peço opinião de como proceder no seguinte caso:
-Devolução de mercadorias utilizadas na prestação de serviços. (adquirida por empresa do ramo de construção)
-Empresa de construção, não contribuinte do ICMS, mas possui IE e emite notas de devolução.
Deve-se destacar o ICMS? Se não, preciso de embasamento legal.
Se destacar o ICMS, como fica no lançamento, tendo em vista que não contribuímos.
Agradeço!
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade