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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Envio Sped Fiscal Fora do Prazo

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 9 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2016 | 13:24

Caro Alex Hallen, a multa é de 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor médio mensal das saídas, excluídas as deduções previstas em Regulamento, não podendo ser inferior a 5 (cinco) UFR-PB.

Art. 81-A, inciso IV, da Lei nº 6.379, de 02 de dezembro de 1996.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]

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