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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Cleidival Aguiar dos Santos

Cleidival Aguiar dos Santos

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 1 setembro 2008 | 07:55

Bom dia srs. consultores...

uma empresa que fez uma venda no bloco de n.f. e esqueceu de emitir o c.f. na data certa, ex: 30/08 e no dia 01/09 ela pode emitir c.f. para essa n.f.?

Vencer os outros não chega a ser uma grande vitória; vitorioso é aquele que consegue vencer a si mesmo!
Fabiana Rodrigues Brandão

Fabiana Rodrigues Brandão

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 1 setembro 2008 | 12:56

Boa tarde, Cleidival,

Veja, se já ocorreu a emissão de nota fiscal de saída e houve destaque de imposto não tem porque se emitir no c.f., a não ser que na NF você tenha usado o código 5.929 (Lançamento efetuado decorrente de emissão de documento fiscal) que acredito não teu caso já que não houve emissão de fato.
Se ocorreu destaque de imposto na NF é só fazê-la constar para base de cálculo do imposto mensal.

Abraços.

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