
Cleidival Aguiar dos Santos
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeBom dia srs. consultores...
uma empresa que fez uma venda no bloco de n.f. e esqueceu de emitir o c.f. na data certa, ex: 30/08 e no dia 01/09 ela pode emitir c.f. para essa n.f.?
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Cleidival Aguiar dos Santos
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeBom dia srs. consultores...
uma empresa que fez uma venda no bloco de n.f. e esqueceu de emitir o c.f. na data certa, ex: 30/08 e no dia 01/09 ela pode emitir c.f. para essa n.f.?
Fabiana Rodrigues Brandão
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeBoa tarde, Cleidival,
Veja, se já ocorreu a emissão de nota fiscal de saída e houve destaque de imposto não tem porque se emitir no c.f., a não ser que na NF você tenha usado o código 5.929 (Lançamento efetuado decorrente de emissão de documento fiscal) que acredito não teu caso já que não houve emissão de fato.
Se ocorreu destaque de imposto na NF é só fazê-la constar para base de cálculo do imposto mensal.
Abraços.
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