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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Tributação Queijo Parmesão

Stefany Amorim

Stefany Amorim

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Tributos
há 9 anos Segunda-Feira | 18 janeiro 2016 | 10:16

Bom dia!

Prezados,

Alguém, por gentileza, poderia me ajudar com uma dúvida sobre a tributação do Queijo Parmesão no estado de Minas Gerais?

A empresa onde trabalho, fabrica o queijo parmesão dentro do estado de Minas Gerais, posteriormente, ela transfere esse queijo para a filial que fica no estado de SP.
Com frequência, a filial de SP vende esse mesmo queijo para alguns clientes dentro do estado de Minas Gerais.

Sabemos também, que a alíquota do queijo parmesão corresponde a 7% no estado de Minas Gerais.

Quando a filial de SP vende para o estado de MG, devemos aplicar a alíquota de 7% ou de 18% ?



Mauricio Ramos

Mauricio Ramos

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 18 janeiro 2016 | 10:21

Bom dia,

A alíquota interestadual do produto é 12%, ou seja, para venda de São Paulo para Minas Gerais será aplicado a alíquota de 12%.
Já para cálculo de Substituição Tributária a alíquota que será aplicada será a alíquota interna do estado destino, ou seja, será calculado com a alíquota de 18% (que é a alíquota interna do estado destino da mercadoria - MG).

Mauricio Ramos

Mauricio Ramos

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 18 janeiro 2016 | 10:39

Há uma planilha disponibilizada na internet com o nome de ALÍQUOTA DO ICMS ela mostra as alíquotas utilizáveis em prestações interestaduais. Ela não se encaixa para produtos importados(cuja alíquota aplicável é 4%), como não é o seu caso então ela é valida para essa operação entre o estado de SPxMG.

A planilha é disponibilizada pela FISCONTEX, segue o link.
http://www.fiscontex.com.br/legislacao/ICMS/aliquotainternaicms.htm

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