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Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica -NFC-e

Adriana Novello

Adriana Novello

Bronze DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2016 | 12:22

Eu também estou com dificuldades. Um cliente nosso abriu um comercio em dezembro e não sabemos como ele deve iniciar a emissão de NF's para consumidores. Se alguém souber o que está valendo para as novas empresas, por favor, nos ajude.

Marcelo Rosa

Marcelo Rosa

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 22 março 2016 | 20:13

Amigos, alguém sabe a diferença entre a emissão de Cupom Fiscal pelo SAT e a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica?
Meu cliente é uma empresa varejista que vende jóias... não sou especialista no tema mas gostaria de saber em qual momento eu posso emitir documento fiscal por um ou por outro meio (ou pelos dois). e como ficaria em caso de ter problema no SAT?
Se alguém puder me ajudar, agradeço muito!

GERSON DE MAGALHÃES

Gerson de Magalhães

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 11 julho 2016 | 16:23

São Paulo:

A Nota Fiscal Eletrônica a Consumidor Final - NFC-e é um documento de existência apenas digital emitido e armazenado eletronicamente por contribuinte credenciado junto à Secretaria da Fazenda, e cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela Autorização de Uso concedida pela Secretaria da Fazenda, com o intuito de documentar operações e prestações. Citado documento fiscal substitui os seguintes documentos: a) Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; b) Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF. Fundamentação: art. 1º da Portaria CAT nº 12/2015.

Obrigatoriedade

A legislação traz no art. 27 da Portaria CAT nº 147/2012 cronograma de obrigatoriedade de utilização do CF-e-SAT. Porém, conforme art. 28 da mesma Portaria, o contribuinte pode, em substituição a esse documento, optar pela emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelos 55, ou da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65. Assim, não existe um cronograma específico para a obrigatoriedade de emissão da NFC-e, a legislação apenas possibilita que os contribuintes obrigados à emissão do CF-e-SAT emitam a NFC-e em substituição ao documento, obedecendo aquele prazo de início de obrigatoriedade. Fundamentação: arts. 27 e 28 da Portaria CAT nº 147/2012



Marcelo Morais

Marcelo Morais

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 11 julho 2016 | 16:38

Somente complementado as respostas dos amigos acima:

OBRIGATORIEDADE DE USO DO SAT


Foi publicada a Portaria CAT 49, de 06-04-2016, com a seguinte alteração na obrigatoriedade:
Em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, caso o contribuinte exerça sua atividade comercial exclusivamente fora do seu domicílio fiscal, a emissão do CFe-SAT será obrigatória somente a partir do primeiro dia do ano subsequente àquele em que o contribuinte auferir receita bruta superior a R$ 120.000,00.
Foi publicada a Portaria CAT-59 de 11/06/2015, com as seguintes alterações na obrigatoriedade:

Postos de combustível: A partir de 01/07/2015, deverão emitir Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) em substituição a Cupom Fiscal emitido por equipamento ECF que contar 5 anos ou mais da data da lacração inicial. Esta condição se encerra em 01/01/2017, data em que não será mais permitida a emissão de Cupom Fiscal por ECF, devendo estes serem obrigatoriamente cessados.
Demais ramos de atividade: A vedação de uso de ECF com 5 anos ou mais da lacração inicial ocorrerá de acordo com o código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) do estabelecimento. Dependendo da CNAE, a vedação poderá se iniciar em 01/07/2015, 01/08/2015, 01/09/2015, 01/10/2015 ou 01/01/2016(*).
Veja abaixo tabela resumo das regras de obrigatoriedade atualizada pela Portaria CAT-92 de 13/08/2015:

Data Hipóteses de obrigatoriedade
1º/07/2015 - Novos estabelecimentos
- ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, para as seguintes CNAEs: 4731800, 4771701 e 4781400;
- Contribuintes que utilizavam SEPD em substituição ao ECF.

1º/08/2015 - ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, para as seguintes CNAEs: 5611201, 5611203 e 4744005.

1º/09/2015 - ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, para as seguintes CNAEs: 4782201, 4721102, 4530703, 4772500, 4789099, 4729699, 4722901, 4744099, 4713001, 4771702, 4721104, 4774100, 4761003, 4753900, 4744001, 4754701.

1º/10/2015 -Demais CNAEs cujos ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, exceto 4711301, 4711302 e 4712100.

1º/01/2016 - Em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2) para os contribuintes que faturaram R$ 100 mil ou mais em 2015;
- Postos de combustível, em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2).
- ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, para as seguintes CNAEs: 4711301, 4711302 e 4712100.

1º/01/2017 - Em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2) para os contribuintes que faturaram R$ 80 mil ou mais em 2016;
- Prazo final para os postos de combustível cessarem TODOS os ECFs.

1º/01/2018 - Em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2) para os contribuintes que faturaram R$ 60 mil ou mais em 2017.

(*) Introduzida pela Portaria CAT-92 de 13/08/2015.

Atenciosamente,

Marcelo Morais
Adriana Balabenute

Adriana Balabenute

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 3 março 2017 | 09:39

Bom dia,

Gostaria de saber se para utilizar a NFC-e mod. 65 sou obrigada a ter SAT também, uma vez que por mês é emitido 3 notas e as vez nenhuma.
E se não for necessário ter o SAT é preciso fazer credenciamento?

Aleksandra dos Santos

Aleksandra dos Santos

Prata DIVISÃO 4 , Assistente Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 6 março 2017 | 13:19

boa tarde, pessoal!

Meu cliente esta com problemas em 20 notas fiscais ele esta dizendo que são notas fiscais rejeitadas, e não esta tendo conseguindo solucionar os problemas delas, alguém já passou por isso ? O que devemos fazer ?

Lucas Veducci

Lucas Veducci

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 19 maio 2017 | 16:47

Temos sistemas para emissão de NF-e + NFC-e + gestão completa de empresas. Sistemas sem cobrança de adesão, anuidades ou atualizações.
Para maiores esclarecimentos em nosso site http://www.microtekinformatica.com.br ou pelo fone Oculto ou pelo E-mail: @Oculto

Trabalhamos com pagamento de comissão a indicações de Contadores ou escritórios contábeis.

Thais Cristina

Thais Cristina

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 9 outubro 2017 | 13:28

Boa Tarde,
como podemos está verificando as notas de cupom eletronico emitidas?

As notas fiscais nós conseguimos verificar junto da agencia virtual e as cupom eletronico tem alguma forma de verificar?

Memento Mori.

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