
Alesandra C Brod
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia a todos,
trabalho numa empresa de revenda de peças e máquinas agrícolas, na Bahia. Temos um fornecedor do estado de SP, que nos vende peças tanto do Anexo I e II do Convênio 52/91.
As mercadorias que possuem NCM do Anexo II, veem com tributação reduzida e é aplicada a MVA de 36,56%, conforme Protocolo 41/2008. Já as mercadorias com NCM do Anexo I, já não é aplicado a redução e sua tributação fica com MVA 53,01%.
Minha dúvida, ambas as mercadorias não deveriam vir com a tributação conforme Protocolo 41/2008, assim, NCM do Convênio 52/91, possuem redução na base de ICMS, e consequentemente redução na base de ST?
Ex:
Anexo II do Convênio 52/91
NCM - 8432.90.00
Valor do Produto: 294,34
ICMS 7%: 11,49
MVA: 36,56%
Redução Base ST: 67,06%
ST = (294,34 - 67,06%) + 36,56% = 132,40
ST = 132,40 * 17% - 11,49
ST = 11,02
Anexo I do Convênio 52/91
NCM - 8483.40.90
Valor do produto: 1.589,91
ICMS 7% = 81,72
MVA = 53,01%
ST= 1921,75 * 53,01% = 2.432,72
ST = 2.432,72 * 17% - 81,72
ST = 331,84
Agradeço imensamente se puderem me auxiliar, se possível com legislação.
Parabéns aos moderadores, fórum muito útil para nossa classe contábil.