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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Consumidor final

Natalia

Natalia

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 18 janeiro 2016 | 11:20

pessoal,estou com um problema o qual não consigo resolver...temos um cliente que é assistencia tecnica,e o fornecedor de peças alem de ser fora do estado,emite nota como se essa assistencia fosse consumidor final...porem essa assistencia compra peças e paga para essa fabrica e presta garantia de outras peças...alguem sabe me dizer se neste caso esta correto a emissao de nf da fabrica para a assistencia como se ela fosse consumidor final?eu acredito que nao...

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 18 janeiro 2016 | 14:29

Boa tarde Natalia

Não, não está correto!

"...porem essa assistencia compra peças e paga para essa fabrica e presta garantia de outras peças..."


Aqui você já está definindo a real condição do seu cliente.

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Natalia

Natalia

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 20 janeiro 2016 | 14:34

Ola Adilson...

Pois agora a fabrica que emite esta nota para nosso cliente (assistencia tecnica) esta exigindo uma nota de devolução...
eu informei que não seria possivel...e eles estao em uma discussão,dizendo que esta...procurei e nao encontrei a base legal dizendo que os mesmos estao incorretos tanto na emissão da nota qto em afirmar que é possivel a emissao da nota devido ao erro de emissao ,vc sabe me informar qual é?



muito obrigado por seu auxilio...

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 20 janeiro 2016 | 14:44

Boa tarde Natalia

Primeiro, a Fabrica está emitindo a Nota Fiscal para uma Pessoa Jurídica (CNPJ e Inscrição Estadual) ou para uma pessoa física (CPF)?

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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

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Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 20 janeiro 2016 | 14:58

Qual o CFOP estão utilizando, Natalia ?

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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 20 janeiro 2016 | 15:03

Natalia o destinatário em questão, é Contribuinte do ICMS mesmo, ou só tem o numero de Inscrição Estadual por algum outro motivo?

Você disse que este destinatario revende as peças. Ele emite as Notas Fiscais de Revenda dessas peças, ou seja, acaba por recolher o ICMS?

O destinatário é optante pelo Simples Nacional ou é Regime Normal?

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Natalia

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Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 20 janeiro 2016 | 15:10

O regime é simples nacional...

Ele emite nota de prestação de serviços e embute o valor das peças no serviço,porem a fabrica que emite as notas esta querendo compartilhar o ICMS de acordo com a nova regra.

Sim,ele fez a inscrição estadual só para comprar as peças e a fabrica emite como se ela não tivesse.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 20 janeiro 2016 | 15:22

Então Natalia

Eu iria pedir para você entrar em contato com o Fabricante, para saber o motivo de estarem operando assim, mas acredito que nem irá precisar.

Me responda algumas perguntas!

1. Quando você recolhe o seu imposto no DAS então, recolhe como Anexo III, ou seja, sem o imposto do ICMS?

2. Você disse que o seu cliente, emite a Nota Fiscal de Serviço, embutindo o valor da peça. Me responda: A Nota Fiscal que você emite é aquela própria para Serviço, Nota Fiscal Eletronica de Serviço ou a Nota Fiscal é Conjugada?

Me responda essas questões, que eu vou conseguir finalizar, dizendo se o Fabricante está certo ou errado.

Aguardo o seu retorno.

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Natalia

Natalia

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 20 janeiro 2016 | 15:26

Sim anexo III

a nota fiscal eletrônica de serviço...


Na verdade entrei em contato com eles, a unica explicação foi: fazemos assim para todos os tipos de clientes...
eu perguntei: até para suas assistências técnicas?
eles disseram : sim

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 20 janeiro 2016 | 15:49

Natalia, meu bem!

É assim, vamos ver se eu consigo te explicar.

Primeiramente, você precisa entender que, embutir o valor de uma mercadoria dentro do Serviço, é algo que não pode ser feito. Se o seu cliente for fiscalizado, poderá ter problemas. E quando ele embuti o valor da peça no serviço (infelizmente algo muito comum) ele está "escondendo" a mercadoria. Seja por falta de conhecimento, ou por questões para diminuir de alguma forma o valor do imposto (DAS) a ser recolhido. Alguns procedem dessa forma, por revenderem peças sem procedência, mas não quero entrar nesse mérito.

Pelo que você já me informou em resposta, mesmo você tendo uma Inscrição Estadual, não quer dizer que você seja Contribuinte do ICMS. Existem definições para isso. Como "não existe" a circulação da mercadoria, e por seu CNAE, eu acredito, não exigir a Inscrição Estadual, isso não quer dizer que você não possa ter uma, entende?

Qual o conceito de contribuinte presente na legislação do ICMS?

2) Resposta:

A legislação do ICMS do Estado de São Paulo define contribuinte como sendo qualquer pessoa, natural ou jurídica, que, de modo habitual, ou em volume que caracterize intuito comercial, realize operações de circulação de mercadorias ou preste serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

É também considerado contribuinte pela legislação do ICMS a pessoa natural ou jurídica que, mesmo sem habitualidade ou intuito comercial:

- importe mercadorias ou bens do exterior, qualquer que seja a sua finalidade;
- seja destinatária de serviço prestado no exterior ou cuja prestação tenha tido início no exterior;
- adquira em licitação mercadoria ou bem importados do exterior e apreendidos ou abandonados;
- adquira energia elétrica ou petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos ou gasosos dele derivados oriundos de outro Estado, quando não destinados à comercialização ou industrialização; e
- administre ou seja sócia de fato de sociedade empresarial constituída por interpostas pessoas.

Base Legal: Arts. 9º e 10 do RICMS/2000-SP (UC: 06/12/15).

Para completar, neste site da SEFAZ, tem inclusive a informação de obrigatoriedade da Inscrição Estadual relacionada ao CNAE:
http://www.fazenda.sp.gov.br/download/downcnae.shtm

Eu acredito que se você consultar a obrigatoriedade ao CNAE do seu cliente, não vai encontrar. E mais, acredito que o seu cliente nem tenha CNAE para comercio. Até porque se você tivesse, poderia estar (ou orientar o cliente) a emissão de documento próprio para revenda de mercadorias, concorda?

Com isso, o Fabricante está corretíssimo! A menos que, você seja uma Contribuinte do ICMS propriamente dita. Mas, não é o que está caraterizando, pois como você mesmo disse "Ele emite nota de prestação de serviços e embute o valor das peças no serviço". Assim, o Fisco "não sabe" que você procede desta maneira. Para o Fisco, a sua tributação está relacionada apenas às questões de ISS. O Fabricante pode até saber que o seu cliente procede desta maneira, mas como precisa emitir um documento fiscal idôneo, encontrou esta forma de te enviar a mercadoria, mostrando "para o Fisco" que está vendendo uma mercadoria para um Não Contribuinte do ICMS que servirá para o "Consumo" .

Uma coisa que você precisa saber, é que, com as Novas Regras, esse Fabricante, a partir de 01/01/2016, precisa se atentar ao recolhimento a favor deste Estado (SP - Destinatario) e do Estado dele (Origem) o DIFAL conforme a Lei 87/2015, enviando os dados de recolhimento na Nota Fiscal que emitir e também anexando as Guias recolhidas no Documento.

Tem uma matéria interessante sobre o assunto, caso você não esteja por dentro:
sigaofisco.blogspot.com.br
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Se tiver mais alguma dúvida, é só perguntar.

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há 9 anos Quarta-Feira | 20 janeiro 2016 | 16:29

Então Natalia

É o contribuinte do ICMS que está sujeito à emissão de documentos fiscais. No entanto, há pessoas que, mesmo não sendo contribuintes do imposto promoverem a circulação de materiais (remessa para escritórios, seccionais, subseções e estabelecimentos similares, por exemplo), portanto, não estão obrigadas à emissão de documento fiscal para acobertar as respectivas operações. Para estas situações alguns Estados prevêem a emissão de Nota Fiscal Avulsa pelo não-contribuinte do ICMS, mas no Estado de São Paulo não há essa previsão.

Cabe nos observar que podemos subdividir a operação de devolução efetuada por produtor ou por qualquer pessoa natural ou jurídica não-contribuinte do ICMS ou não obrigada à emissão de documento fiscal em 2 (dois) tipos, a saber:

- devolução a título de troca ou em virtude de garantia; e
- devolução por desfazimento de negócio.

Registra-se que a legislação paulista não prevê a obrigatoriedade de emissão de documento fiscal por parte dessas pessoas, porém, quando eventualmente elas tiverem que transportar mercadorias, recomendo que o transporte seja acompanhado de documento interno (Declaração).

Devolução por troca ou garantia ou por desfazimento da venda:

Nossa Legislação prevê que o contribuinte do ICMS (Vendedor/Fabricante) que receber uma devolução efetuada por produtor ou por qualquer pessoa natural ou jurídica não-contribuinte do ICMS ou não obrigada à emissão de documento fiscal, deverá emitir uma Nota Fiscal de entrada das mercadorias, mencionando o número e a série (se houver), a data da emissão e valor do documento fiscal que acobertou a operação original, bem como a identificação da pessoa que promover a devolução, mencionando a espécie e o número do respectivo documento de identidade, tal como, o Registro Geral (RG) (3).

Base Legal: Art. 452, §§ 2º a 4º do RICMS/2000-SP (UC: 22/02/15).

Você tem um material gratuito na TAX Contabilidade, com o nome "Devolução promovida por contribuinte e não contribuinte":
http://www.tax-contabilidade.com.br/matTecs/matTecsIndex.php?idMatTec=332

Caso eles discordem do posicionamento, peça para que os mesmos te indiquem a Legislação que obriga o não-contribuinte do ICMS à emissão de documento fiscal.

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Natalia

Natalia

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há 9 anos Quarta-Feira | 20 janeiro 2016 | 16:34

Eu solicitei exatamente que eles me enviassem a base legal...


Nossa Adilson,muito obrigado por toda essa ajuda...vou ler com mais calma em casa,e se me surgir alguma duvida,posso te perguntar?

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 20 janeiro 2016 | 16:40

Ok, meu bem!

Se tiver dúvidas, pode perguntar aqui no tópico.

Se eu não chegar a responder, alguém acaba respondendo às suas dúvidas, dando sequencia na orientação, ok?

Fica com Deus.

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