x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 3

acessos 666

Nota simples faturamento x entrega futura

Leandro Malgarise

Leandro Malgarise

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 18 janeiro 2016 | 11:22

Bom dia.


Na emissão de nota de simples faturamento não é destacado o ICMS, pois não ocorreu a circulação da mercadoria, mas no caso de o produto possuir ICMS ST, como fica o valor desta nota de faturamento?

Pois se a mercadoria tem valor de 100,00 e possui 10,00 de ICMS ST, ficaria nota de faturamento 100,00 e a de entrega 110? estaria cobrando um valor a menor?

Karina Cristina Januário da Silva

Karina Cristina Januário da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 18 janeiro 2016 | 11:47

Bom dia Leandro,

As duas notas fiscais devem ter valores exatamente iguais, portanto mesmo não tendo destaque de impostos a nota de faturamento deve ter o mesmo valor da nota de remessa.
Deve informar em dados adicionais as informações necessárias para identificação da base legal, o que justificaria o valor.

Atenciosamente,

Karina Januário
Contadora / Analista Fiscal
E-mail: [email protected]
Linkedin: https://www.linkedin.com/in/karinajanuario
Instagram: @karinajanuario_
Telefone: (16) 99155-7832

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade