
Marcelo Claudino de Araujo
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Olá,
Com a novidade do Difal, Venda a consumidor final para fora do estado surgem umas dúvidas.
No caso em Minas o percentual dos 60% será informado na apuração pelo código MG209999 - Outros débitos para ajuste de apuração ICMS Difal/FCP para a MG.
Já para os 40% do estado de destino, além do pagamento da guia há alguma obrigação acessória para com eles? Cada estado irá ainda legislar sobre isso? Ou acaso tenho que fazer um cadastro como contribuinte em cada estado para emissão da guia e consequentemente isso será validado como uma "obrigação acessória"?
Hoje tenho emitido a guia no portal da Guia Nacional de Recolhimento (GNRE), já que nesse caso não necessito de cadastro como contribuinte no estado de destino.