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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição tributária - crédito de ICMS

Simone Hofmann

Simone Hofmann

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 18 janeiro 2016 | 14:54

Boa tarde,

Gostaria de tirar uma dúvida se alguém puder me ajudar.

Tem um comércio varejista de colchões. Ao comprar colchões de determinado fornecedor, eles pagaram juntamente com os produtos (destacado na nota fiscal), substituição tributária de ICMS. Acontece que eles querem saber se tem direito a algum crédito em relação a esse valor da substituição. Fiquei em dúvida porque a empresa é optante pelo Simples Nacional. Alguém saberia me responder?
Fico no aguardo e desde já agradeço.

Att,
Simone Hofmann

JAILSON PESSOA LIMA

Jailson Pessoa Lima

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 18 janeiro 2016 | 15:10

Boa Tarde Simone, não há apropriação de crédito nesse caso visto que a empresa que vendeu ( Fornecedor ) á a substituta tributária é já pagou o ICMS ST e a compradora ( varejo de colchões ) é a substituída.

Att.

JPL CONTABILIDADE
JAILSON PESSOA LIMA
email: [email protected]
Clayton Borges

Clayton Borges

Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2016 | 21:18

Simone,

A substituta recolhe o imposto pela cadeia inteira. Ela faz o seu trabalho de repassar o valor do imposto para o governo.
Sendo assim, esse valor é embutido no preço do produto, é como se a subtituida estivesse reembolsando o valor do imposto.

Abs,
Clayton

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