
Gerson de Magalhães
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeAmigos
Boa tarde.
Preciso de ajuda para esclarecer uma dúvida como recolher a parte que cabe a SP (ORIGEM)
Nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada conforme CONVÊNIO ICMS 152, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015 qual guia de recolhimento devo utilizar e qual o prazo para pagamento do imposto para SP ?
A parte que cabe a outro estado eu sei que é GNRE