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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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CARLOS FREDERICO GOMES PEROBA

Carlos Frederico Gomes Peroba

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 9 anos Segunda-Feira | 18 janeiro 2016 | 17:41

Prezados, boa tarde,

estou com algumas duvidas ref. transferência de mercadorias.

A empresa tem uma matriz e filial, o ramo de atividade e fabricação e venda de bicicleta.

1) na filiar e feito a industrialização da bicicleta, onde montar a bicicleta que no caso foi enquadrada como industria, apos terminar a fabricação e feito a transferência de mercadoria para matriz onde e efetuado a venda ao consumidor final, quero saber o CFOP que pode ser utilizado na transferencia de mercadoria, e tenho que destacar o ICMS e o ST na nota fiscal empresa optante pelo simples nacional.


2) Empresa optante pelo simples nacional precisa destacar o ICMS na nota fiscal? no caso e a mesma empresa.

Celli Gomes

Celli Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2016 | 08:32

Bom dia Carlos Frederico.


Não incide ICMS na transferência de mercadorias entre matriz e filial: Incidência do ICMS pressupõe operação de circulação de mercadoria (transferência da titularidade do bem), o que não ocorre, por certo, nas hipóteses de transferência de bens e mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular. (art. 155, inciso II).

ICMS: Não incidência art 7º XIV (saída de bem do ativo fixo ) e XV ( saída com destino a outro estabelecimento do mesmo titular, de material de uso e consumo )do ricms 2000.
ICMS: Observar os precedimentos previsto s nos arts 38 e 39 do ricms/2000.
CFOP: 5.151 / 6.151
CFOP: 5.152 / 6.152

Quanto a ST: Você tem que observar se tem acordo entre os estados, qual o destino da mercadoria, se a venda seria a consumidor final, ou para uso consumo, revenda. Para saber se tem ou não a st ou difal.

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