Vera Lúcia Oliveira Bom dia !
1 - O fato de o Tomador ser de outra cidade é que gera a bitributação? (nesse caso e sem o prestador estar cadastrado no CPOM)
Qualquer prestador de outro município que não seja o de São Paulo, que preste serviço para um tomador que tenha sede em são Paulo, tem que ter cadastro no cpom, caso não tiver, terá a retenção de ISS como uma medida punitiva para que a pessoa se cadastre, isso que gera uma bi tributação, porque terá que pagar para sp e para seu município.
2 - Independe de onde o serviço foi elaborado?
Sim, exceto o 3.04, 17.05 e 17.09.
3 -O que define a tributação (ISS) é o fato do Tomador ser de outro Município? (nesse caso)
Se você estiver falando referente ao CPOM, sim.
Essa é a lei de São Paulo referente ao CPOM, ela deixará mais claro rs
Art. 182. O prestador de serviços que emitir nota fiscal ou outro documento fiscal equivalente autorizado
por outro Município ou pelo Distrito Federal, para tomador estabelecido no Município de São Paulo,
referente aos serviços descritos nos itens 1, 2, 3 (exceto o subitem 3.04), 4 a 6, 8 a 10, 13 a 15, 17 (exceto
os subitens 17.05 e 17.09), 18, 19 e 21 a 40, bem como nos subitens 7.01, 7.03, 7.06, 7.07, 7.08, 7.13,
7.18, 7.19, 7.20, 11.03 e 12.13, todos constantes da lista do “caput” do artigo 171, fica obrigado a proceder
à sua inscrição em cadastro da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, conforme
dispuser o regulamento (Art. 9º-A da Lei nº 13.701, de 24/12/03, acrescido pela Lei nº 14.042, de
30/08/05, com a redação da Lei nº 14.256, de 29/12/06).
§ 1º Excetuam-se do disposto no “caput” deste artigo os serviços provenientes do exterior do País ou cuja
prestação tenha se iniciado no exterior do País.
§ 2º As pessoas jurídicas estabelecidas no Município de São Paulo, ainda que imunes ou isentas, e os
condomínios edilícios residenciais ou comerciais são responsáveis pelo pagamento do Imposto Sobre
Serviços de Qualquer Natureza - ISS, devendo reter na fonte o seu valor, quando tomarem ou
intermediarem os serviços a que se refere o “caput” deste artigo executados por prestadores de serviços
não inscritos em cadastro da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico (Com a
redação da Lei nº 15.891, de 07/11/13).