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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ISS - recolhimento

Vera Lúcia Oliveira

Vera Lúcia Oliveira

Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2016 | 11:20

Tenho essa situação:

Uma ME - Simples Nacional, do Rio, emite uma Nota Fiscal Eletrônica de um serviço prestado do grupo 13 (cinematografia) para uma empresa de São Paulo (SP). O serviço será prestado no domicilio da prestadora. Esse tipo de serviço não pode ser tributado fora do município, portanto não pode haver retenção de ISS (pq não pode haver retenção para serviço tributado no próprio município), segundo mensagem do próprio sistema do Nota Carioca.
A empresa prestadora do serviço não está cadastrada no CPOM.
Pergunto:
1 - Vou recolher o ISS para a Prefeitura do Rio (através do DAS apurado pela Receita Federal)?
2 - O Tomador de São Paulo tem que recolher o ISS para a sua Prefeitura também?
3 - O que define o local da tributação: Domicílio do Tomador ou local no qual o serviço é prestado?

Aguardo a ajuda dos colegas para ver se consigo tocar meu barco.

Obrigada.







Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2016 | 11:38

Vera, bom dia

1 - Vou recolher o ISS para a Prefeitura do Rio (através do DAS apurado pela Receita Federal)?

Sim.

2 - O Tomador de São Paulo tem que recolher o ISS para a sua Prefeitura também?

Serviços não retidos, cujo prestador não tenha CPOM serão automaticamente tratados como retidos no momento da escrituração em SP, ou seja, será cobrado ISS também para SP.

3 - O que define o local da tributação: Domicílio do Tomador ou local no qual o serviço é prestado?

Depende o tipo de serviço, a Lei 116/03 regulamenta o ISS, mas os municípios tem autonomia para criar situações embaraçosas como é o caso do CPOM.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
LOURIVAL MIRANDA BITENCOURT

Lourival Miranda Bitencourt

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2016 | 11:53

Olá pessoal,

Tenho uma dúvida, alguém pode me ajudar?
Empresa de Representação comercial (Anexo VI Simples), sem faturamento nem folha anterior, emitiu uma NF avulsa na Prefeitura no valor de R$ 2.500,00 (prestador e tomador do serviço dentro do estado da Bahia). A prefeitura já entregou a NF avulsa + a guia de recolhimento do ISS 5% da nota.
Como deverei informar no Simples na hora de emitir o DAS? Qual o valor do DAS do período? A empresa vai pagar o ISS (2%) novamente?

No aguardo, agradeço desde já.

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2016 | 14:25

Lourival,

O estado em si é irrelevante para o ISS, é preciso uma análise municipal.

De qualquer forma o Simples não paga guia avulsa de ISS, isso deve ser recolhido pelo DAS.

Apenas atente-se ao município do tomador, caso exija CPOM o ISS terá de ser pago novamente pelo tomador.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Vera Lúcia Oliveira

Vera Lúcia Oliveira

Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 20 janeiro 2016 | 08:08

Prezados, Bom Dia!

Fernando, o serviço prestado é do grupo 13: cinematografia e filmes publicitários.

Só para não restarem mais dúvidas (como se isso fosse possível em se tratando de tributos):

1 - O fato de o Tomador ser de outra cidade é que gera a bitributação? (nesse caso e sem o prestador estar cadastrado no CPOM)

2 - Independe de onde o serviço foi elaborado?

3 -O que define a tributação (ISS) é o fato do Tomador ser de outro Município? (nesse caso)

Obrigada.

Tenham uma excelente quarta-feira.

Vera

Visitante não registrado

há 9 anos Quarta-Feira | 20 janeiro 2016 | 08:30

Vera Lúcia Oliveira Bom dia !

1 - O fato de o Tomador ser de outra cidade é que gera a bitributação? (nesse caso e sem o prestador estar cadastrado no CPOM)

Qualquer prestador de outro município que não seja o de São Paulo, que preste serviço para um tomador que tenha sede em são Paulo, tem que ter cadastro no cpom, caso não tiver, terá a retenção de ISS como uma medida punitiva para que a pessoa se cadastre, isso que gera uma bi tributação, porque terá que pagar para sp e para seu município.

2 - Independe de onde o serviço foi elaborado?

Sim, exceto o 3.04, 17.05 e 17.09.

3 -O que define a tributação (ISS) é o fato do Tomador ser de outro Município? (nesse caso)

Se você estiver falando referente ao CPOM, sim.


Essa é a lei de São Paulo referente ao CPOM, ela deixará mais claro rs

Art. 182. O prestador de serviços que emitir nota fiscal ou outro documento fiscal equivalente autorizado
por outro Município ou pelo Distrito Federal, para tomador estabelecido no Município de São Paulo,
referente aos serviços descritos nos itens 1, 2, 3 (exceto o subitem 3.04), 4 a 6, 8 a 10, 13 a 15, 17 (exceto
os subitens 17.05 e 17.09), 18, 19 e 21 a 40, bem como nos subitens 7.01, 7.03, 7.06, 7.07, 7.08, 7.13,
7.18, 7.19, 7.20, 11.03 e 12.13, todos constantes da lista do “caput” do artigo 171, fica obrigado a proceder
à sua inscrição em cadastro da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, conforme
dispuser o regulamento (Art. 9º-A da Lei nº 13.701, de 24/12/03, acrescido pela Lei nº 14.042, de
30/08/05, com a redação da Lei nº 14.256, de 29/12/06).

§ 1º Excetuam-se do disposto no “caput” deste artigo os serviços provenientes do exterior do País ou cuja
prestação tenha se iniciado no exterior do País.

§ 2º As pessoas jurídicas estabelecidas no Município de São Paulo, ainda que imunes ou isentas, e os
condomínios edilícios residenciais ou comerciais são responsáveis pelo pagamento do Imposto Sobre
Serviços de Qualquer Natureza - ISS, devendo reter na fonte o seu valor, quando tomarem ou
intermediarem os serviços a que se refere o “caput” deste artigo executados por prestadores de serviços
não inscritos em cadastro da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico (Com a
redação da Lei nº 15.891, de 07/11/13).

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 20 janeiro 2016 | 08:36

Bom dia, Vera

Primeiramente, fico feliz em poder ajudar...

1 - O fato de o Tomador ser de outra cidade é que gera a bitributação? (nesse caso e sem o prestador estar cadastrado no CPOM)

Apesar de sim, ao meu ver ser uma espécie de bi-tributação, o entendimento a Prefeitura tem é que isso como forma de regularizar o cadastro, e lembrando que não são todos os municípios que exigem CPOM.

2 - Independe de onde o serviço foi elaborado?

Nesse caso, sim. Porque a retenção será gerada para seu cliente no momento em que ele escriturar a NFS e você não tiver o CPOM.

3 -O que define a tributação (ISS) é o fato do Tomador ser de outro Município? (nesse caso)

O fato gerador do ISS é a efetiva prestação do serviço, ou seja, a competência.
No momento em que você prestou o serviço já existe a obrigatoriedade do ISS ser recolhido, nesse caso, por você e de acordo com seu regime tributário (Simples Nacional) isso será recolhido via DAS.
Outro ponto é que a responsabilidade do ISS pode realmente ser do tomador, essas situações são regulamentadas pela Lei 116/03.





Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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