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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Calçados (Substituição Tributária)

Ádson Gomes

Ádson Gomes

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2016 | 12:28

Boa tarde,

analisando o novo Anexo I do RICMS/BA verifiquei que calçados (NCM 6401, 6402, 6403, 6404 e 6405) não constam mais no anexo como mercadoria sujeita à substituição tributária, exceto quando for pelo sistema de venda porta a porta. Essa afirmação está correta, ou ele ainda segue na condição de ST?

Grato.

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