
Ádson Gomes
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde,
analisando o novo Anexo I do RICMS/BA verifiquei que calçados (NCM 6401, 6402, 6403, 6404 e 6405) não constam mais no anexo como mercadoria sujeita à substituição tributária, exceto quando for pelo sistema de venda porta a porta. Essa afirmação está correta, ou ele ainda segue na condição de ST?
Grato.