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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2016 | 14:56

Boa tarde Cimone!

Segue abaixo e espero que ajude.


O que é e onde encontrar a Tabela CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) ?

Para poder atender a Nota Técnica 2015.003 os desenvolvedores de software terão que se acostumar com uma nova sigla CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) e também adaptar uma nova sistemática nos softwares emissores, baseada nesta tabela oficial deste novo código, que passa a fazer parte do XML da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica).

O CEST é composto por 7 (sete) dígitos, conforme explicação abaixo:

Nota-se uma relação entre o CEST e o NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) e esta, deve ser a base para que os desenvolvedores consigam implementar nos seus sistemas, uma forma automatizada de preencher o campo no XML. Neste caso, é importante que os cadastros do NCM no sistema estejam corretos, pois caso contrário, além da informação do NCM estar incorreta, a automatização também gerará uma informação incorreta na tag específica do CEST.

A tabela oficial publicada no site do CONFAZ , poderá sofrer modificações, tendo em vista que, as mercadorias e bens passíveis do regime de substituição tributária constantes na tabela do CEST também poderá sofrer alterações.

Toda essa "complicação", faz-se necessário para que haja uma uniformização na identificação destas mercadorias e bens que podem ser enquadradas no regime de substituição tributária.

Vale lembrar também que, existem Regras de Validação implementadas nos servidores das Secretaria de Fazenda, específicas para estes códigos CEST, que passarão a ser executadas conforme o calendário de implantação da NT 2015.003 e que poderão causar diversas Rejeições no momento da transmissão, podendo causar um impacto no faturamento das empresas.

Fique atento e mantenha-se informado sobre as mudanças nessa tabela do CEST, para manter seu sistema sempre em conformidade com a legislação e não ter impacto no faturamento dos seus clientes.

CEST – Perguntas e Respostas

Introdução: O Código CEST foi instituído com o objetivo de uniformizar a tributação dos produtos relativos à incidência do recolhimento do ICMS Substituição Tributária. Sendo que o preenchimento desse código será obrigatório para a geração de Notas Fiscais Eletrônicas a partir do período de 01 de Janeiro de 2016, ou seja, as empresas que movimentam os produtos mencionados nessa nova regulamentação apenas conseguirão gerar as notas (XML) de maneira correta se as mesmas possuírem essa informação preenchida. Assim, veremos abaixo dúvidas que podem surgir em relação ao código CEST:

1 – O que é CEST?
R.: Código Especificador de Substituição Tributária.

2 - Como surgiu o CEST? Qual a sua base legal?
R.: Surgiu a partir do Convênio de ICMS N° 92 de 20 de Agosto de 2015, publicado no Diário Oficial de 24/08/2015.

3 – Qual a função do CEST?
R.: Visa uniformizar e identificar a mercadoria sujeita aos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto relativo às operações subsequentes, detalhando exatamente qual produto está sendo movimentado.

4 – Quem está obrigado a utilizar o CEST?
R.: Todas as empresas que realizam a emissão de Nf-e/NFC-e com produtos que estejam sujeitos à substituição tributária ou antecipação.

5 – Se a mercadoria não possuir incidência de ICMS Substituição Tributária, ou se a operação for isenta ou não tributada, é necessário informar o código CEST?
R.: Se for realizada alguma operação com a mercadoria ou bens listados nos anexos II a XXVIII do Convênio do ICMS 92/2015, mesmo que não haja a incidência de ICMS Substituição Tributária ou ICMS normal deve-se informar o código CEST.

6 - O código CEST, altera a fórmula de cálculo do ICMS Substituição Tributária?
R.: Não, a fórmula de cálculo do ICMS Substituição Tributária permanece a mesma.

7 – É possível gerar a Nota Fiscal Eletrônica sem o CEST?
R.: Será possível apenas para notas fiscais eletrônicas com data de emissor anterior à 01/01/2016); assim a partir do ano de 2016 esse código é obrigatório.

8 - Há alguma relação entre o Número CEST e o NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul)?
R.: Sim, nas tabelas dos anexos do Convênio 92/2015, cada número de CEST é relacionado a um ou mais códigos de NCM. Assim, esses dois códigos devem ser preenchidos respeitando essa relação, pois do contrário, quando for gerada a nota fiscal eletrônica serão ocasionados erros nos campos específicos (tag's) do NCM e CEST.

9 – Caso eu receba uma nota de entrada com um produto que contenha o código CEST preenchido, posso concluir que o mesmo já teve o ICMS Substituição Tributária calculado, e assim não necessita realizar o cálculo do ICMS?
R.: Não, necessariamente. Segundo essa nova regulamentação, há casos em que um contribuinte realizará a saída/venda de produtos que possuam um código CEST, mas ele não será tributado pelo mesmo com a modalidade do ICMS Substituição Tributária, podendo ser um produto com tributação comum de ICMS, por exemplo. Assim, a forma de verificar como o produto foi tributado continua sendo pelo CST (Código de Situação Tributária) do ICMS.

10 – Como é composto o CEST?
R.: O código CEST é composto por sete dígitos e divido em três partes. Segue abaixo um exemplo:

Obs: Todo o detalhamento dos anexos encontra-se em https://www.confaz.fazenda.gov.br/anexo-i.pdf

11 – O contribuinte que está recebendo a mercadoria do seu fornecedor precisa se preocupar com o preenchimento do CEST?
R.: Uma vez que o contribuinte que está realizando a emissão do XML já informa o código CEST no produto inserido na Nota Fiscal Eletrônica, o cliente, o qual está recebendo essa mercadoria, apenas executará o processo de escriturar a nota como uma movimentação de entrada.

12 – Empresas do Simples Nacional precisam se adequar ao CEST?
R.: É aplicável a todo tipo de empresa, inclusive as do Simples Nacional.

13 - Os sistemas da Alterdata estão parametrizados com as configurações do CEST?
R.: No momento a Alterdata está parametrizando seus softwares para que seja possível atender a essa nova legislação. Tão logo esteja finalizado esse processo as versões serão atualizadas para esse novo enquadramento e essa informação será disponibilizada no Live Desktop dos sistemas.

14 – Contador - Em caso de dúvida, como devo proceder?
R.: Caso tenha mais algum questionamento consulte a sua consultoria tributária.

15 – Empresário - Em caso de dúvida, como devo proceder?
R.: Caso tenha mais algum questionamento consulte o seu contador.

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Nepster

Nepster

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 18 março 2016 | 09:41

Bom dia Nessa

Estava com essa duvida também e liguei na consultoria, segundo ela os NCM que não constarem na tabela cest e não forem ST , o campo corresponde ao cest não deverá ser preenchido.

JOSEFINA DO NASCIMENTO PINTO

Josefina do Nascimento Pinto

Colunista , Consultor(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 18 março 2016 | 14:09

Colegas,

Consulte a lista de produtos que possuem CEST, listados no Convênio ICMS 146/2015 que alterou o Convênio ICMS 92/2015.
Se o NCM possuir CEST será necessário informar o CEST no documento fiscal.
Confira matéria no blog Siga o Fisco.
sigaofisco.blogspot.com.br
www.confaz.fazenda.gov.br

Josefina do Nascimento
Fundadora do Blog Siga o Fisco, Consultora tributária, Palestrante, Influenciadora Digital, instrutora de cursos de ICMS, ICMS-ST, ISS, IPI, PIS/Cofins e Simples Nacional.
https://www.sigaofisco.com.br

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