Murilo Sérgio Futchigami
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde!
Preciso da Legislação em que esboce a obrigatoriedade de empresas enquadradas no Simples Nacional, em destacar em seu Estoque de CF-e, as Alíquotas Fixas que diferenciem Substituição Tributária de mercadorias Tributadas.
Como por exemplo: Todas mercadorias Sujeitas ao regime de Substituição Tributária terei que deixar a Alíquota de 0%; já as Mercadorias Tributadas, permanecerá a Alíquota de 18%.
Obrigado desde já,