Regina Mariana Giacomi de Souza
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde colegas
Estou com uma dúvida quanto ao novo convenio ICMS 152 DE 2015.
Se uma empresa é optante pelo simples nacional também se enquadra nesta regra?
obrigada
Regina
respostas 2
acessos 497
Regina Mariana Giacomi de Souza
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde colegas
Estou com uma dúvida quanto ao novo convenio ICMS 152 DE 2015.
Se uma empresa é optante pelo simples nacional também se enquadra nesta regra?
obrigada
Regina
Mauricio Ramos
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalO simples nacional também se enquadra nesse regime, porém, há informações que na quarta feira os governantes fariam uma reunião para reanalisar o regime do ICMS.
Tem alguns tópicos aqui no fórum que explicam direitinho como será a tributação para o Simples.
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Prezados
Bom dia!
Com relação ao assunto em questão, gostaria de recomenda-los um tópico já existente sobre com uma série de informações a respeito, tornando assim mais prática e rápida a busca por uma resposta aos seus questionamentos.
Para acessar o tópico, basta clicar aqui.
Obrigado.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade