Diego
Bronze DIVISÃO 3Prezados,
Me deparei com uma situação ao receber a NF-e de um fornecedor.
Trata-se de uma rede de postos de combustíveis tendo sua matriz e filiais no estado de MG.
Nossa empresa abastece a frota nos postos da rede, emite-se o cupom fiscal e, posteriormente, emite-se a NF-e referente a estes CFs (uma para cada filial). Até aí tudo bem. Contudo, este mês a recebi uma única NF-e faturada no CNPJ da matriz desta rede, unificando todos os cupons fiscais emitidos, da matriz e das filiais.
Alguém tem conhecimento sobre esta operação? É legal? Até então não havia me deparado com operação semelhante.
Aguado e agradeço contribuições sobre o caso.
Abraços.