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ICMS Fundo de Combate a Pobreza

Anderson Veras da Silva

Anderson Veras da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 20 janeiro 2016 | 15:48

Prezados, boa tarde!

Trabalho em uma transportadora aqui em Brasília, e realizamos muitos transportes saindo de Brasília para outros estados, gostaria da ajuda de vocês para o seguinte:

Como temos que pagar um percentual do ICMS no destino de acordo como Convênio 152/2015. Essas alíquotas que tem nos estados de Fundo de Combate a Pobreza, é só para produtos superfluos?? Ou o transporte tem que pagar esse percentual também?


Desde já agradeço!

Edson Nina Frias

Edson Nina Frias

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Tributário
há 9 anos Quarta-Feira | 20 janeiro 2016 | 17:16

Anderson Veras da Silva Boa tarde!


Depende de cada estado, existem estados como Alagoas que Incluíram o FCP nos serviços de transportes, nesse link aqui poderá ter acesso LISTA DOS ESTADOS QUE POSSUEM O FECP com seu Embasamento Legal, informando se esta ou não incluso para transporte.


Da uma olhadinha lá.

Espero ter ajudado.

Abraços.

ROBERTO ANDRADE

Roberto Andrade

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 20 janeiro 2016 | 17:28

Boa tarde!

Infelizmente, você deverá olhar a legislação do estado para qual pretende prestar serviço.

Na Bahia por exemplo, é a LEI 12038/2010, ART. 16A, se eu não me engano, a alíquota é de 2% para o Fundo de Combate a Pobreza.

Atenciosamente,


Roberto Andrade
Email: [email protected]
Skype: Roberto.andrade438

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