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Substituição Tributária

ADRIANA DINIZ BRAGA

Adriana Diniz Braga

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 20 janeiro 2016 | 15:52

Prezados boa tarde!

Estou novamente precisando da ajuda de vocês.

A empresa que eu trabalho situada em Betim/MG, adquiriu um produto de um fornecedor de São Paulo, o produto com NCM 84195090, este produto verifiquei esta sujeito a Substituição Tributária. O fornecedor de São Paulo nos enviou a mercadoria com o CFOP 6101 venda de produção do estabelecimento. Desta forma entendi que ele é o industrial e que deveria ter informado o CFOP observando o código para ST e ainda ter retido e recolhido o ICMS/ST. Mas, ele não fez isto e mandou o produto com a nota fiscal destacando apenas o ICMS próprio.

Agora a nossa empresa irá revender este produto. Como devo proceder com relação ao ICMS ST e como deverá ser emitida esta nota fiscal da nossa revenda, com relação a CFOP, impostos a serem destacados na nota e também as informações complementares que deverão constar na nossa nota.

solicito a ajuda de vocês, pois esta nota precisa ser emitida até amanha.

Aguardo um retorno


Att


ADRIANA DINIZ BRAGA DE SOUZA
Guilherme

Guilherme

Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 20 janeiro 2016 | 16:43

Adriana Diniz Braga boa tarde!

primeiramente quando foi recebido essa nota fiscal vocês deveriam ter recusado e solicitado a emissão corretamente, com o destaque da substituição tributaria e a guia GNRE recolhida em favor ao seu estado de MG.

mas como isso não foi feito, a empresa de MG deverá ao dar entrada nessa mercadoria no seu estoque, efetuar o recolhimento da substituição tributária devida, e dar entrada com o cfop de substituição tributária.

sendo assim a saída seria 5.405 venda de mercadoria ou sujeita ao regime de substituição tributária, com os valores lançados e destacados corretamente na nota fiscal de venda.

espero ter lhe ajudado

abraços

ADRIANA DINIZ BRAGA

Adriana Diniz Braga

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 20 janeiro 2016 | 17:11

Prezado Guilherme, obrigada pelo retorno!

Você me disse que ao efetuar a entrada no meu estoque deveria ter recolhido para MG o ICMS Substituição Tributária....Posso fazer isto hoje e neste caso a guia será com juros e multa, uma vez que o recolhimento deveria ter sido feito na data da entrada? Como vou fazer este calculo? devo considerar o MVA do produto aqui dentro de Minas Gerais que é de 71,78%?

Na saída que vamos efetuar agora, os impostos a serem destacados que você menciona será apenas o do ICMS próprio? devo colocar alguma informação complementar na nota de saída?


Aguardo retorno

Att


Adriana Diniz Braga

ADRIANA DINIZ BRAGA DE SOUZA
Guilherme

Guilherme

Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 20 janeiro 2016 | 17:36

Adriana, sua empresa é do simples nacional? vai vender para consumidor final? a empresa que está comprando é do simples? você poderia passar o valor da compra desse produto, e posteriormente o valor da saida? assim posso simular no meu programa de substituição tributária....

ficamos no aguardo dessas respostas para conseguirmos orienta-la de forma mais clara!

abraços

Guilherme

Guilherme

Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2016 | 08:03

Emil Venâncio de Freitas bom dia!

Pelas pesquisas realizadas pelo simulador de substituição tributaria o NCM 8419.50.90 sendo o produto Trocadores de calo, dentro do estado de são paulo é tributado pela substituição tributária. E nesse caso da nossa amiga Adriana, devemos nos atentar que, a empresa de São Paulo que está enviando a mercadoria para MG, deverá verificar se em MG tem ou não ST, e neste caso em MG tem ST.

caro amigo Emil, poderia passar suas fontes para verificarmos também?

ADRIANA DINIZ BRAGA

Adriana Diniz Braga

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2016 | 09:10

Prezados Senhores Karina e Guilherme, bom dia!

Respondendo as perguntas de vocês:
a) a venda será interna;
b) será para contribuinte PJ
C) O cliente não é Simples Nacional
d) o valor da compra foi 980,00
e) o valor da venda é de 4.200,00

Aguardo retorno, a nota de venda será emitida hoje. E lembrando que entre o Estado de São Paulo e Minas Gerais existe convenio para ST.
Oi Guilherme, faltou apenas a resposta de que é para consumidor final, e não é para consumidor final.


com estas respostas você consegue finalizar as orientações para mim? como não é para consumidor final, mas é operação interna, ainda assim deveremos destacar e recolher a st? se não, o procedimento será aquele que me orientou acima, ou seja: primeiramente quando foi recebido essa nota fiscal vocês deveriam ter recusado e solicitado a emissão corretamente, com o destaque da substituição tributaria e a guia GNRE recolhida em favor ao seu estado de MG.

mas como isso não foi feito, a empresa de MG deverá ao dar entrada nessa mercadoria no seu estoque, efetuar o recolhimento da substituição tributária devida, e dar entrada com o cfop de substituição tributária.

sendo assim a saída seria 5.405 venda de mercadoria ou sujeita ao regime de substituição tributária, com os valores lançados e destacados corretamente na nota fiscal de venda.

Se sim, por gentileza e abusando da sua boa vontade, pode me demonstrar o cálculo?


Muito obrigada a todos pela ajuda

ADRIANA DINIZ BRAGA DE SOUZA
Karina Cristina Januário da Silva

Karina Cristina Januário da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2016 | 11:51

Bom dia a todos,

Referente à ST é necessário consultar os Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015, que estabelecem a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes.
Além disto também é necessário consultar o RICMS de cada estado, para verificar o IVA aplicado.

www.confaz.fazenda.gov.br
www.confaz.fazenda.gov.br

Atenciosamente,

Karina Januário
Contadora / Analista Fiscal
E-mail: [email protected]
Linkedin: https://www.linkedin.com/in/karinajanuario
Instagram: @karinajanuario_
Telefone: (16) 99155-7832
ADRIANA DINIZ BRAGA

Adriana Diniz Braga

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2016 | 11:55

Guilherme, a mensagem que enviei no dia 21 lhe fornecendo as respostas as perguntas solicitadas, fiz uma edição nela agora as 11:51, você consegue me ajudar a finalizar esta questão, pois preciso emitir minha nota agora?

Prezados, boa tarde!



Após a informações que prestei anteriormente e as orientações que recebi cheguei as seguintes conclusões e preciso saber se estou certa.

a) Vou calcular o ICMS ST e recolher a guia em DAE mesmo por ser uma operação interna (qual o código de receita devo informar);
b) o cálculo foi feito da seguinte forma:
- apurei o icms próprio da seguinte forma: R$3.400,00 x 18% = R$612,00
- apliquei sobre o valor o MVA de 71,78% e depois apliquei a alíquota apliquei 18% encontrando o valor de R$1.051,29 (R$3400,00+71,78% = R$5.840,52 x 18% = R$1.051,29
- o valor do ICMS ST que encontrei foi de R$439,29 - R$1.051,29 - R$612,00 = R$439,29
- O total da minha nota fiscal será de R$3.839,29
c) o CFOP a ser utilizado na nota fiscal será 5405.
d) Qual informação complementar devo colocar?

Estou certa nas minhas conclusões? desculpem o incomodo, mas preciso ter certeza de que estou correta para finalizar e emitir minha nota fiscal.

Obrigada


Adriana Diniz Braga

Aguardo retorno.

Att

ADRIANA DINIZ BRAGA DE SOUZA

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