Alexandre Gasparoto
Prata DIVISÃO 1 , Assessor(a) AdministrativoSrs, boa noite !
Na empresa de nosso parceiro, ocorreu a seguinte situação:
Foi emitido uma NF de venda de mercadorias R$ 414.000,00 ( tributadas ) em dezembro-2015, para antecipação de receitas em janeiro-2016, porém as mercadorias objeto dessa NF somente serão compradas pelo parceiro e enviadas ao cliente dele agora no Mês de Janeiro-2016.
Resultado: Saldo de ICMS a pagar de R$ 84.000,00 aproximadamente. ( pela NF de saida antecipada emitida em Dezembro-2015, já paga pelo cliente em Janeiro-2016 ).
Há alguma saída para redução ou abatimento ou futura compensação desse débito nos próximos meses desse saldo á pagar, tendo em vista que a empresa deve ficar com um grande saldo credor em Fevereiro-2016 ( resultado da compra das mercadorias faturadas antecipadamente em Dezembro-2015 ).
Gostaria da opinião dos profissionais entendidos no assunto.
Desde já agradeço todos.
Att.
Alexandre