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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferencial de Alíquota - Consumidor Final e Não Contribuint

Josiane  Coelho

Josiane Coelho

Bronze DIVISÃO 1 , Faturista
há 9 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2016 | 08:31

Olá,

Gostaria de saber se é permitido a solicitação de reembolso por parte do cliente do valor recolhido referente ao DIFAL na venda interestadual para consumidor final e não contribuinte.

É correto solicitar ao meu cliente que reembolse o valor recolhido?

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2016 | 09:01

Bom dia Josiane Coelho

Que eu saiba não. O que você recolhe é para o Estado. Então, a solicitação de reembolso seria para o Fisco e não para o seu cliente. A não ser que você convença o seu cliente do contrário. E mais, nada impede de você inserir o ICMS do Destinatário na Base de Calculo do DIFAL, mas isso vai mudar o preço de venda.

Tem tópicos aqui no site em que explico sobre isso, com exemplo e tudo.

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