Almir Bertoni
Bronze DIVISÃO 1 , Analista Fiscalbom dia a todos!
alguem poderia me ajudar com algumas duvidas sobre esse convencio do ICMS 93/2015?
ao emitir nf para fora estado, para consumidor não contribuinte, e havendo diferencial de aliquota, como devo proceder:
1- emitir uma gare (outro recolhimentos para SP) dos 40% e uma GNRE dos 60%?
2- as duas guias devem acompanhar a nota/mercadoria?
3-esses valores das guias serão lançadas na STDA também (para optantes do SN)?
4-pq no convenio menciona unic vencimento do diferencial para 15º dia do mes seguinte da operação (clausula quinta 2º parag.)?
desde já sou muito grato!