Bom dia Wilson Tadeu Vieira de Souza
Esse produto só terá o FCP a partir de 01/02/2015:
- A partir de 01.02.2016, a alíquota nas operações internas destinadas a consumidor final será de 23% conforme o artigo 14, § 9°, da Lei 11.580/96. A esta alíquota, serão somados dois pontos percentuais, destinados ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza - totalizando, portanto, uma carga tributária de 25%. O assunto encontra-se disciplinado no artigo 14-A da Lei n° 11.580/96.
Veja o que eu tirei do próprio site do Paraná:
17. Como se dará o tratamento nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidores finais não contribuintes do imposto
localizados no Estado do Paraná no que tange ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Paraná?
O Estado do Paraná instituiu o Fundo Estadual de Combate à Pobreza com a edição da Lei n. 18.573, de 30 de setembro de 2015, com vigência a partir de 1º de fevereiro de 2016. Tão logo seja regulamentada a cobrança do adicional de dois pontos percentuais nas alíquotas do ICMS destinado ao financiamento do Fundo Estadual de Combate à Pobreza será atualizado este “Perguntas e Respostas”.
Fonte: http://www.fazenda.pr.gov.br/arquivos/File/PerguntasRespostasEC872015.pdf
O calculo sem o FCP, na minha maneira de pensar, para esta mercadoria sendo vendida para consumidor final do Paraná, seria:
1. Esqueça alíquota interna do Estado de São Paulo. Ela não valerá de nada para o calculo, ok?
2. Então teremos, para os NCMs informados:
Destino de SP para PR
alíquota interna no PR.............................................25%
alíquota interestadual (SP/PR)................................12%
Valor da mercadoria R$ 1000,00 (
Pelo que eu entendi, você quer incluir o ICMS na Base de Calculo, somado ao valor da mercadoria
)
inclusão na
base de cálculo do icms ...1000,00/ 1-0,20= 1000,00 / 0,80= 1.250,00
base de cálculo a ser considerada.....1.250,00
O meu calculo é o seguinte:
Base de cálculo = valor da mercadoria / (1 - alíquota do UF destino)
Assim: Base de cálculo =R$ 1.000,00 / (1 - 0,25) = R$ 1.000,00 / 0,75 = R$ 1.333,33
Valor da Mercadoria Aliquota ICMS do Destado Destino Valor da Base de Calculo COM o ICMS
R$ 1.000,00 25% R$ 1.333,33
Assim:
Percentual Partilha Conforme o ano (Estado de Destino) = 40%Valor da Mercadoria COM o ICMS (Base de Calculo) = R$ 1.333,33
Alíquota Interestadual: 12%
Alíquota Interna da UF de Destino: 25%
Aliquota da UF Destino(-)Aliquota Interestadual: 13%
O ICMS Partilhado é: R$ 173,33
Percentual para o Estado de Origem: 60%Valor da Partilha de ICMS para UF de Origem (DIFAL Origem) = R$ 104,00Valor da Partilha de ICMS para a UF de Destino = R$ 69,33Calculo Fundo de Combate à Pobreza (FCP) = 0,00 (Para o Paraná, só a partir de 01/02/2016!)Se a Empresa Remetente for de São Paulo, e optante pelo
Simples Nacional, os 60% da origem, deverão ser recolhidos a parte, diferente das RPAs!
E te dou uma dica!
Tem um site muito interessante, que te explica todo esse calculo. A unica diferença é que, ele não demonstra o calculo de aplicação do ICMS destinatário, na Base de Calculo, mas mesmo assim, achei muito bom:
Oculto" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">www.asseinfo.com.brQualquer dúvida, é só perguntar.