Lívia
Prata DIVISÃO 1 , Escriturário(a)Pessoal alguém pode me esclarecer sobre essa lei que passou a vigorar a partir de 01/01/2016? Não sei exatamente qual é, mas li algo em relação as empresas de e-commerce. Seria só esse segmento mesmo?
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Lívia
Prata DIVISÃO 1 , Escriturário(a)Pessoal alguém pode me esclarecer sobre essa lei que passou a vigorar a partir de 01/01/2016? Não sei exatamente qual é, mas li algo em relação as empresas de e-commerce. Seria só esse segmento mesmo?
Nepster
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBom dia Livia
Não somente o e-commerce, mas toda venda que for efetuada para fora do estado para consumidor final ou não contribuinte, deverá recolher o DIFAL, sendo 60% a favor de SP e 40% a favor do estado destino.
Lívia
Prata DIVISÃO 1 , Escriturário(a)Lucas,
Seria para venda de qualquer produto então? Pq trabalho em escritório de contabilidade e tenho várias empresas de diferente segmentos. Vc tem a lei? Estou em fase inicial, se puder ser objetivo agradeço. Obrigada pela resposta acima.
Thiago Chagas Alves
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia. segue a baixo a lei.
Emenda Constitucional nº 87/2015
Att. Thiago Chagas Alves.
Nepster
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBom dia Livia
Tem uma sala que tem abordagens interessantes sobre o a lei da uma verificada, vai te dar uma direção sobre o tema abordado: www.contabeis.com.br
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