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Nova lei do ICMS

Lívia

Lívia

Prata DIVISÃO 1 , Escriturário(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2016 | 10:02

Pessoal alguém pode me esclarecer sobre essa lei que passou a vigorar a partir de 01/01/2016? Não sei exatamente qual é, mas li algo em relação as empresas de e-commerce. Seria só esse segmento mesmo?

Nepster

Nepster

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2016 | 10:07

Bom dia Livia

Não somente o e-commerce, mas toda venda que for efetuada para fora do estado para consumidor final ou não contribuinte, deverá recolher o DIFAL, sendo 60% a favor de SP e 40% a favor do estado destino.

Lívia

Lívia

Prata DIVISÃO 1 , Escriturário(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2016 | 10:11

Lucas,

Seria para venda de qualquer produto então? Pq trabalho em escritório de contabilidade e tenho várias empresas de diferente segmentos. Vc tem a lei? Estou em fase inicial, se puder ser objetivo agradeço. Obrigada pela resposta acima.

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