Wilson Tadeu Vieira de Souza
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)respostas 12
acessos 2.800
Wilson Tadeu Vieira de Souza
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Dirceu Pereira
Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde, Wilson Tadeu Vieira de Souza!
Não. Apenas em relação ao diferencial de alíquotas. O DIFAL deve ser recolhido pelas microempresas e empresas de pequeno porte, observada a regra de partilha. (Convênio ICMS 93/2015, cláusula nona).
Wilson Tadeu Vieira de Souza
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Muito obrigado Dirceu
Dirceu Pereira
Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde, Wilson Tadeu Vieira de Souza!
Disponha sempre do Fórum Contábeis.
Wilson Tadeu Vieira de Souza
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Dirceu
voce saberia dizer quando devo inclui o icms na base de calculo somado ao valor da mercadoria, e quando não devo usar ?
Janaina
Bronze DIVISÃO 5Bom dia!
No meu estado, as empresa optantes pelo simples nacional só calculam o adicional caso façam vendas de mercadorias sujeitas ao recolhimento de ST... E ainda assim, observamos a legislação para ver em qual dos segmentos se enquadram (aqui não são todos). E no caso de vendas interestaduais, consultamos a legislação do estado de destino...
Mauricio Ramos
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalBom dia,
Conforme o convênio 93/2015 §4º que cita
Janaina
Bronze DIVISÃO 5Boa tarde Mauricio.
Observando o § 4º "... cujo recolhimento deve observar a legislação da respectiva unidade federada de destino."
Aí é que está a questão, eu mesma na pessoa física, comprei um produto de outro estado da ncm 9031.80.99 (nstrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios...)
Observando a legislação do meu estado não vi coerência no recolhimento, já que aqui a cobrança se dá a:
a) bebidas alcoólicas e cerveja sem álcool;
b) cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, cigarreiras, fumos desfiados e encarteirados, fumos para cachimbos e fumos tipo crespo;
c) perfumaria e cosméticos, das posições 3303, 3304, 3305 e 3307, da NBM/SH-NCM.
Estou confusa hehehehehehe
Mauricio Ramos
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalBoa tarde Janaina,
Exatamente, bem lembrado, vale olhar a legislação interna conforme o link que deixei no final do meu comentário.
O Fundo de Combate a Pobreza se aplica somente para alguns determinados produtos, conforme a legislação interna determina, por exemplo: o consumidor que efetuar uma venda de bebidas alcoólicas ou cigarros deverá recolher em um guia o percentual referente ao Fundo de Combate a Pobreza.
Varia a legislação interna, para cada estado teremos que conferir em qual produto se aplica.
Guilherme Henrique Araujo Maciel
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde!
Quanto a Minas Gerais, como será calculado estes dois por cento? Haverá um programa para isso? será apurado mensalmente? e como será recolhido?
Mauricio Ramos
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalBom dia,
Encontrei mais uma imagem que cita todas as referencias para o Fundo de Combate de todos os estados e DF.
api.ning.com
*FONTE: SPED BRASIL
Laís Cabral
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde pessoal.... Sobre o cálculo do FEM, está super explicado, em exemplo acho que seria assim:
Estoque 31/12/2015 Cremes (3304.9910)
Quantidade : 8
Valor Unitário R$ 5,00
MVA 59,60%
8x5,00 = 40,00 + 59,60% = R$ 63,84
Então a base da FEM será R$ 63,84 e o valor a recolher será R$ 63,84 x 2% = 1,28
Fazer um DAE com código 10013-7 ( ICMS FUNDO ESTADUAL DE COMBATE À POBREZA POR OPERAÇÃO) e demonstrar o valor na DAPI, no campo 110.1 – Total do FEM antecipado.
Em MG terá que enviar esse arquivo com os produtos e valores para um programinha que a Receita Estadual ainda não liberou " APURAÇÃO DE ESTOQUE DE MERCADORIAS"
A minha dúvida é em relação aos produtos que passaram para alíquota interna a 18%, deixando de ser 12%; ou até mesmo passaram para 25% deixando de ser 18%, como no caso dos NCM 3303 a 3307. Como calcular o imposto dessa diferença em cima do meu estoque? Falando sempre em operações de MG para MG
Vou usar os mesmos dados de cima, quando o produto chegou em novembro de 2015, veio com esse valor de ST destacado:
Quantidade : 8
Valor Unitário R$ 5,00
MVA 59,60%
8x5,00 = 40,00 + 59,60% = R$ 63,84 x 18% = 11,49 - 7,20 (crédito 40*18%) = R$ 4,29
Vamos supor que no meu estoque ainda tenha os 8 itens, como eu devo calcular os 25%?
8x5,00 = 40,00 + 59,60% = R$ 63,84 x 25% = 15,96 - 7,20 (crédito 40*18%) = 8,76 - 4,29 (25 - 18 =7 x 63,84) = 4,47
Seria dessa maneira?
E se eu tiver adquirido a mercadoria 060, sem nenhum destaque do imposto, teria apenas que recolher o R$ 1,28 do FEM?
Obrigada
Bianca Antoniuk
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalBoa tarde.
O fundo de pobreza apenas se enquadra quando à DIFAL ou a ST ou independente disso, terá que recolher o FECP caso a mercadoria esteja destacado na legislação interna? Isso em caso de empresa Simples Nacional que está suspenso o recolhimento.
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