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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 2 setembro 2008 | 14:04

Boa tarde Leandro,

Verifique no posto fiscal da sua região o procedimento, aqui no estado de São Paulo você precisa lavrar o termo de ocorrência comunicando a alteração da razão social e comunicando tanbém que a partir desta data existiam em branco as notas fiscais de numero tal à tal e que serão carimbadas indicando a nova razão social, com isso em mãos você deve obter autorização do Posto Fiscal para tal procedimento. Verifique em Minas Gerais, mas acredito que seja o mesmo procedimento com umas ou outras formas de se fazer.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 5 setembro 2008 | 13:53

Boa tarde amigos.


Leandro de Melo escreveu:

Mas a venda seria a seguinte: Você emitiria uma nota fiscal modelo 1 com os dados da pessoa. No lugar do CNPJ você colocaria o CPF.

Não sei se estou realmente certo, mas creio que sim. Espero ter lhe ajudado.


Correto Leandro, é isso mesmo.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 5 setembro 2008 | 15:47

DESTINAÇÕES DAS VIAS DAS NOTAS FISCAIS.

De acordo com o artigo 130 do RICMS/SP a nota fiscal deve ser emitida no mínimo em 4 (quatro) vias que terão a seguinte destinação:

1.ª via - acompanhará a mercadoria para ser entregue ao destinatário
2.ª via - ficará presa ao bloco para exibição ao fisco
3.ª via - controle do fisco nas operações interestaduais
4.ª via - acompanhará a mercadoria e poderá ser retido pelo fisco do estado, mediante visto na 1.ª via.

PHILIA Serviços & Assessoria
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