
Ticiani Gonçales
Prata DIVISÃO 1 , AnalistaBoa tarde,
Alguem conseguiu entrar em contato com os estados que houveram a alteração da alíquota interna para saber se realmente todos eles aderiram?
Não consegui ainda a resposta dos estados...
respostas 17
acessos 1.832
Ticiani Gonçales
Prata DIVISÃO 1 , AnalistaBoa tarde,
Alguem conseguiu entrar em contato com os estados que houveram a alteração da alíquota interna para saber se realmente todos eles aderiram?
Não consegui ainda a resposta dos estados...
Ravanna
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBoa tarde
Não sei se entendi bem a sua pergunta mas os Estados que tiveram majoração nas alíquotas internas são esses:
AP
AM
BA
DF
MA
PB
PE
RN
RS
SE
TO
Ticiani Gonçales
Prata DIVISÃO 1 , AnalistaBoa tarde Ravana,
Foi isso que eu perguntei...
Só queria saber se algum estado revogou...
Pq nem sempre todos os estados aderem né?
Mas de qualquer forma obrigada pelo seu retorno!
André Sousa
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBoa tarde,
Ticiani Gonçales
ACRE NADA MUDA
AMAZONAS 17% P/ 18% LEI C/ 158 2015 01/01/2016
RORAIMA NADA MUDA
AMAPA 17% P/ 18% LEI 1.949/2015 01/02/2016
PARA NADA MUDA
RONDONIA 17% P/ 17,5% LEI 3.99/2015 20/03/2016
MATO GROSSO NADA MUDA
TOCANTINS 17% P/ 18% LEI 3.019/2015 01/01/2016
MARANHÃO 17% P/ 18% LEI 10.329/2015 01/01/2016
PIAUI NADA MUDA
CEARA NADA MUDA
RIO GRANDE DO NORTE 17% P/ 18% LEI 9.991/2015 28/01/2016
PARAIBA 17% P/ 18% LEI 10.507/2015 01/01/2016
PERNAMBUCO 17% P/ 18% LEI 15.599/2015 01/01/2016
ALAGOAS 17% P/ 18% LEI 7.742/2015 01/01/2016
SERGIPE 17% P/ 18% LEI 8.039/2015 01/01/2016
BAHIA 17% P/ 18% LEI 13.461/2015 10/03/2016
MATO GROSSO DO SUL NADA MUDA
GOIAS NADA MUDA
DISTRITO FEDERAL 17% P/ 18% LEI 5548/2015 14/01/2016
MINAS GERAIS NADA MUDA
ESPIRITO SANTO NADA MUDA
RIO DE JANEIRO NADA MUDA
SÃO PAULO NADA MUDA
PARANA NADA MUDA
SANTA CATARINA NADA MUDA
RIO G. DO SUL 17% P/ 18% LEI 14.743/2015 01/01/2016
Att.
André Sousa
e-mail @Oculto
Ticiani Gonçales
Prata DIVISÃO 1 , AnalistaObrigada Andre!
Agradeço a ajuda!
Michele
Ouro DIVISÃO 2 André Sousa
bacana essa lista
Samuel Callegaro
Bronze DIVISÃO 5 , Analista SistemasPessoal,
Esta lista está desatualizada, não?
Pelo que li no último dia 28/03 o RJ passou o FECP de 1% para 2%
Alguém tem isto atualizado?
André Sousa
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBoa tarde, Samuel Callegaro
Exatamente RJ mudou FECP foi de 1% para 2% e aliq. interna de 18%, fica a valer 20% para RJ, e segue mais alguns Estados que teve alteração de majoração de aliq. interna.
AMAPA AP = de 17% P/ 18% LEI 1.949/2015 - 01/02/2016
BAHIA BA = de 17% P/ 18% LEI 13.461/2015 - 10/03/2016
RONDONIA RO = de 17% P/ 17,5% LEI 3.99/2015 - 20/03/2016
RIO DE JANEIRO RJ = de 19% P/ 20% L.C. 167/2015 - 28/03/2016
Samuel Callegaro
Bronze DIVISÃO 5 , Analista SistemasAndré,
Atualizando a lista ela fica como abaixo, certo?
Mas para calcular o difal, quando a venda é para cliente final não contribuinte, nós precisamos separar a alíquota do icms da fcp, você consegue me ajudar a fazer esta separação?
ACRE................ NADA MUDA
ALAGOAS............. 17% P/ 18% LEI 7.742/2015 01/01/2016
AMAPA............... 17% P/ 18% LEI 1.949/2015 01/02/2016
AMAZONAS............ 17% P/ 18% LEI C/ 158 2015 01/01/2016
BAHIA............... 17% P/ 18% LEI 13.461/2015 10/03/2016
CEARA............... NADA MUDA
DISTRITO FEDERAL.... 17% P/ 18% LEI 5548/2015 14/01/2016
ESPIRITO SANTO...... NADA MUDA
PARAIBA............. 17% P/ 18% LEI 10.507/2015 01/01/2016
PERNAMBUCO.......... 17% P/ 18% LEI 15.599/2015 01/01/2016
GOIAS............... NADA MUDA
MARANHÃO............ 17% P/ 18% LEI 10.329/2015 01/01/2016
MATO GROSSO......... NADA MUDA
MATO GROSSO DO SUL.. NADA MUDA
MINAS GERAIS........ NADA MUDA
PARA................ NADA MUDA
PARANA.............. NADA MUDA
PIAUI............... NADA MUDA
RIO DE JANEIRO...... 19% P/ 20% L.C. 167/2015 - 28/03/2016
RIO GRANDE DO NORTE. 17% P/ 18% LEI 9.991/2015 28/01/2016
RIO GRANDE DO SUL... 17% P/ 18% LEI 14.743/2015 01/01/2016
RONDONIA............ 17% P/ 17,5% LEI 3.99/2015 20/03/2016
RORAIMA............. NADA MUDA
SÃO PAULO........... NADA MUDA
SANTA CATARINA...... NADA MUDA
SERGIPE............. 17% P/ 18% LEI 8.039/2015 01/01/2016
TOCANTINS........... 17% P/ 18% LEI 3.019/2015 01/01/2016
André Sousa
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalFaltou acrescentar 2 Estados, segue:
PARAIBA PB = de 17% P/ 18% LEI 10.507/2015 - 01/01/2016
PERNAMBUCO PE = de 17% P/ 18% LEI 15.599/2015 - 01/01/2016
Samuel Callegaro
Bronze DIVISÃO 5 , Analista SistemasOps.... na hora de ordenar esqueci de colocar os dois na ordem.
Agora a pergunta que não quer calar.... Pelo que li 20 estados adotaram o FCP, como sei quais são os estados e qual o FCP? Eu tenho faturamento para cliente final não contribuinte de outro estado que preciso calcular o difal e separar o valor do fecp no momento de fazer a partilha.
André Sousa
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalPara cálculo do DIFAL depende do estado que vai fazer sua venda, e ver também se seu produto está na listagem do estado de destino, pelo que sei único estado que utiliza FECP para todos os produtos é RJ.
Qual estado está vendendo e qual produto ?
Samuel Callegaro
Bronze DIVISÃO 5 , Analista SistemasAndré,
Então, a questão até onde estou vendo não é tão simples assim.
Veja esta página de um outro site, veja que temos vários estados que adotaram o FCP ( clique aqui para ver a página)
Estou à dias tentando entender este embrolho e não consigo, não existe essa lista em lugar nenhum
André Sousa
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalSegue a listagem, veja o estado de destino, e verifique se seu produto está na listagem, se não tiver não se aplica FECP.
Há previsão de cobrança do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza ou similares nas seguintes
Unidades da Federação:
Unidade da Federação - Percentual do FCEP - Base legal
Acre - - Não tem
Alagoas - De 1% a 2% - Lei n° 6.558/2004
Amapá - -Não tem
Amazonas - -Não tem
Bahia - 2% - Lei nº 7.988/2001
Ceará - 2% - Lei Complementar nº 37/2003
Distrito Federal - 2% - Lei nº 4.220/2008
Espírito Santo - 2% - Lei Complementar nº 336/2005
Goiás - 2% e 5% - Lei nº 14.469/2003
Maranhão - 2% - Lei nº 8.205/2004
Mato Grosso - 2% - Lei Complementar nº 144/2003
Mato Grosso do Sul - 2% - Lei nº 3.337/2006
Minas Gerais - 2% - Lei nº 19.978/2011
Pará - -Não tem
Paraíba - 2% - Lei nº 7.611/2004
Paraná - 2% - Lei nº 18.573/2015
Pernambuco - 2%- Lei nº 12.523/2003
Piauí - 2% - Lei n° 5.622/2006
Rio de Janeiro - De 1% a 5% - Lei nº 4.056/2002
Rio Grande do Norte - 2% - Lei Complementar nº 261/2003
Rio Grande do Sul - 2% - Lei nº 14.742/2015
Rondônia - 2% - Lei Complementar n° 842/2015
Roraima - -Não tem
Santa Catarina - -Não tem
Sergipe - 2% - Lei nº 4.731/2002
São Paulo - 2% - Lei n° 16.006/2015
Tocantins - 2% - Lei nº 3.015/2015
Samuel Callegaro
Bronze DIVISÃO 5 , Analista SistemasAndré,
Mas por exemplo, no RJ está como 20%, já não esté incluso os 2% de FCP?
Pelo que entendi o ICMS do RJ era 18% e o FCP 1% e a partir de 28.03 mudou o FCP para 2% deixando o "total" do ICMS como 20%, mas na hora que vou fazer o cálculo uso 18% para o cálculo da DIFAL que será pertilhada entre os estados e deixo os 3% do FCP para colocar na GNRE somente, não entrando na partilha.
Este exemplo é para Venda a Consumidor Final não Contribuinte.
Abraço
André Sousa
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalVamos ao calculo,
Venda de SP para RJ para não contribuinte do ICMS.
Valor da operação 1.000,00
valor ICMS próprio 120,00
valor de IPI se tiver
(percentual do DIFAL = 18-12= 6%)
Base para DIFAL 1.000+IPI = 1.000,00 x 6% = 60,00
Partilha = 40% Estado destino = 24,00
Partilha = 60% Estado do remetente = 36,00 recolhido em apuração
FECP = 2% - 1.000,00 x 2% = 20,00
GNRE do Rio de Janeiro tem os campos especifico para colocar os valores.
Como preencher a DARJ
Oculto00&datasource=UCMServer%23dDocName%3A3380032&_adf.ctrl-state=10uf49sld4_68" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">www.fazenda.rj.gov.br
Como emitir DARJ
Oculto00&datasource=UCMServer%23dDocName%3AWCC296493&_adf.ctrl-state=10uf49sld4_96" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">www.fazenda.rj.gov.br
Samuel Callegaro
Bronze DIVISÃO 5 , Analista SistemasAndré,
Obrigado pelo esforço, eu já entendi o cálculo, a minha dúvida é separar o ICMS do FECP entre os valores das alíquotas, na lista o RJ aparece com 20%, mas sabemos que desses 20% temos 18% de ICMS e 2% de FECP, certo?
E nos outros estados?
André Sousa
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalCorreto, nos outros estados terá que entra na legislação e verificar se seu produto está na listagem e a forma de recolhimento.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade