
Marllon Freitas
Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeFoi publicada no dia 28/12/2015 a Lei 7176 pela Alerj.
Essa lei institui uma taxa única de serviços estaduais para os contribuintes... Os valores são revoltantes.
Alguém tem informações mais detalhadas a respeito da mesma? Empresas com inscrição ativa, porém sem movimentação sujeita ao ICMS também estará obrigada?
Principalmente, alguém sabe se algum órgão de classe ou associação comercial está se movimentando para derrubar a mesma?
Estou absolutamente pasmo e revoltado com tal disparate do governo estadual...
Alguma alteração desde a postagem?