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Emissão de Nota Fiscal

Sandra Schneider

Sandra Schneider

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2016 | 17:36

Boa Tarde,
Trabalho na administração de uma Empresa sou encarregada de emitir Notas Fiscais, estou com um grande problema e estou precisando muito de
ajuda. Emitir Notas Fiscais Eletronicas com CFOP 6104 mais foi recusada a Nota Fiscal pelo cliente , como é uma Empresa de grande porte foi orientada a emitir nota de devolução pois tinha passadoo prazo de cancelamento. Fui orientada pelo meu contador a emitir com CFOP 6210 mais novamente foi recusada pela contabilidade do cliente pois o CFOP não está correto. Fui orientada a emitir com CFOP 2202 que seria o correto. Pergunto este CFOP realmente está correto?? Sera devolução de venda fora do Estado?? Se o CFOP é esse não posso simplesmente emitir Nota Correção colocando o CFOP correto?? Porfavor me oriente pois não consigo achar nos artigos algo que possa me ajudar!!

Daniela

Daniela

Prata DIVISÃO 1
há 9 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2016 | 17:47

Bom, entendo que assim poderia sim ter feito uma carta de correção.
Pois

A fiscalização registrará no sistema a exigência de apresentação de "carta de correção" para erros verificados na conferência aduaneira e que forem passíveis de correção ao amparo daquele documento, conforme definições do Ajuste Sinief 01/2007.

O Ajuste Sinief (Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais, do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz) nº 01, de 30 de março de 2007, estabelece:

"§ 1º - A - Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:

I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;

II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;"

E vejo que agora você fez uma entrada dessa mercadoria, mas sendo que como a empresa tens condições de fazer devolução ela mesmo devia ter feito.
E outra já que havia passado do prazo de cancelamento você podia ter feito um ESTORNO da nota, claro sendo que seja no mesmo mês que ela foi emitida.

Sandra Schneider

Sandra Schneider

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2016 | 17:59

Nesse caso então Daniele, só para me orientar....emito Carta de correção corrigindo somente a CFOP de 6210 para 2202 certo?? Porque como não tenho como cancelar nem a Nota Fiscal de Venda que foi com CFOP 6104 , nem a Nota Fiscal de Devolução que foi com CFOP 6210 pois essa última já tentei no emissor e foi recusado pois passou da data de cancelamento. Agora estou com 02 Nota 01 de venda e 01 de devolução para acertar e não posso cancelar no programa.Como estou confusa!!!

Rodrigo Igor

Rodrigo Igor

Bronze DIVISÃO 5 , Analista
há 9 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2016 | 18:34

Amiga Sandra boa tarde,

Não entendi muito a sua pergunta, más o CFOP "Código Fiscal de Operação" ele pode facilmente ser corrigido através de carta de correção eletrônica, deis de que, não altere variáveis do imposto destacado em nota.

Você pode pesquisar o guia de CFOP para as próximas emissões de notas, lembro que ele é nacional. E lembrando que, o seu cliente ao pedir alguma alteração não é porque ele seja de grande porte ou não, a legislação é para todos os tipos de empresa!

Sandra Schneider

Sandra Schneider

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2016 | 20:33

Amigo Rodrigo , muito agradecida pelos esclarecimentos, também acho que a legislação é igual para todos, não importando se é pequeno ou grande porte, mas sempre é bom ter um esclarecimento de um profissional da classe. Obrigado já sei como resolver meu problema.

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