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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Emenda 87/2015

Deise Aparecida Nascimento

Deise Aparecida Nascimento

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2016 | 18:08

Boa tarde Gente,

preciso de uma ajudinha no entendimento desse novo obstaculo colocados nos nossos caminhos.

Tenho uma transportadora que foi contrata pela empresa 1 para realizar o transporte para a empresa 2 em Goias. Segundo a explicação que obtive, deverei analisar o tomador de serviço e a mercadoria a ser transportada, se o tomador que no meu caso quem está contratando é a empresa 1 for consumidor final deverei aplicar esse metodo do destaque no CTE da aliquota interna e recolhimento da diferença através da GNRE, porém conforme a empresa 1 está vendendo para a empresa 2 ( que é consumidora final pois não é contribuinte do ICMS) onde a empresa 1 nos contratou para realizar o frete e a mercadoria será usado para consumo e não como um ativo, nos meus conhecimentos de transporte deverei continuar a utilizar o metodo da aliquota interestadual correto?

A sigla CIF significa que o frete e o seguro são pagos pelo fornecedor, que é responsável pela entrega até o local de destino ( tributação normal interestadual) . No caso do FOB, o cliente é que paga pelo frete e pelo seguro da mercadoria em questão ( nesse caso tributação por aliquota interna)

Alguém ja teve um caso parecido?

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