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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Decreto nº52.870

Daniela

Daniela

Prata DIVISÃO 1
há 9 anos Sexta-Feira | 22 janeiro 2016 | 08:52

Bom dia!

Alguém chegou a ver a Alteração nº 4637. Do Rio Grande do Sul

Que diz:

NOTA - Para fins de aplicação das alíquotas previstas neste inciso, considera-se interna a operação com mercadoria destinada a consumidor final pessoa física não contribuinte do imposto localizado em outra unidade da Federação, quando a entrega da mercadoria ocorrer no momento da sua aquisição.

Mas antes já não era assim?
Não notei a mudança. Alguém pode me ajudar?

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