Daniela
Prata DIVISÃO 1Bom dia!
Alguém chegou a ver a Alteração nº 4637. Do Rio Grande do Sul
Que diz:
NOTA - Para fins de aplicação das alíquotas previstas neste inciso, considera-se interna a operação com mercadoria destinada a consumidor final pessoa física não contribuinte do imposto localizado em outra unidade da Federação, quando a entrega da mercadoria ocorrer no momento da sua aquisição.
Mas antes já não era assim?
Não notei a mudança. Alguém pode me ajudar?