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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Taxa Única de Serviços Tributários

Barbara Alves

Barbara Alves

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 22 janeiro 2016 | 12:17

Bom dia

Essa Nova Lei da Taxa Única de Serviços Tributários. alguém me explica como será o cálculo? e prazo para o pagamento?

Outra dúvida:

Esse Decreto 45.520/2015 vale para todos os contribuintes ou só para comunicação, energia elétrica etc?

Att.

Bárbara Alves

" Não desistir é um modo concreto de acreditar. Acredite nos seus sonhos. Você é do tamanho dos seus sonhos. Lute por eles"
R. VINICIUS

R. Vinicius

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 15 março 2016 | 16:01

ANEXO II VALORES DA TAXA ÚNICA DE SERVIÇOS TRIBUTÁRIOS DA RECEITA ESTADUAL PARA ESTABELECIMENTOS COM SITUAÇÃO ATIVA (art. 9º, inciso I)
Faixa Total de Saídas (*) Total de Documentos (*) Taxa Única de Serviços Tributários da Receita Estadual devida (**)
01 De R$ 0,00 a R$ 3.600.000,00 Até 6.000 R$ 2.101,61
02 De R$ 3.600.000,01 a R$ 5 000.000,00 De 6.001 a 24.000 R$ 4.503,45
03 De R$ 5.000.000,01 a R$ 10.000.000,00 De 24.001 a 120.000 R$ 9.006,90
04 De R$ 10.000.000,01 a R$ 50.000.000,00 De 120.001 a 780.000 R$ 15.011,50
05 Acima de R$ 50.000.000,00 Acima de 780.000 R$ 30.023,00


sera um valor fixo, onde sera levado em conta o total de saida ou o total de documentos, ou seja, por exemplo, se a empresa tiver uma receita de R$3.000.000,00 e um total de documentos emitidos de 6050, ela estara na segunda faixa, pois o numero de documentos ultrapassa o maximo da primeira faixa.

se dentro desses tres meses a empresa emitir ate R$ 3.600.000,00 e ate 6.000 documentos ela estará estara na primeira faixa, e assim por cada faixa.

em relação a empresa optante pelo simples nacional de acordo com o decreto nº45598 de 10/03/2016, existe um desconto de ate 70% para o pagamento deste DARJ.

legislação da TUT lei 7176 de 28/12/2015: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=314554
decreto 45598 de 10/03/2016 que regulamenta a lei: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=317430

prazo para gerar o DARJ:

TAXA ÚNICA DE SERVIÇOS TRIBUTÁRIOS - LEI 7176/2015

A Taxa Única de Serviços Tributários da Receita Estadual (TUT) instituída pela Lei 7176/2015 se aplica aos serviços tributários da receita estadual prestados ou disponibilizados ao contribuinte a partir do 2º trimestre de 2016.

A Taxa Única de Serviços Tributários não se aplica ao Microempreendedor Individual (MEI), de que trata a Lei Complementar Federal nº 123/2003.

1. Emissão do DARJ para pagamento da Taxa Única

O DARJ pagamento da Taxa Única deverá ser emitido pelo Portal de Pagamentos da SEFAZ-RJ, a partir de 28/03/2016.

Na tela de preenchimento do DARJ, selecione as opções a seguir:

fonte: Oculto00&datasource=UCMServer%23dDocName%3A3380025&_adf.ctrl-state=tz9yab3ww_618" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">www.fazenda.rj.gov.br

espero ter ajudado.

att

R. Vinícius

R. Vinícius
CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 24 março 2016 | 12:28

Boa Tarde R. Vinícius,

"A partir do 2º trimestre de 2016" entende-se o que? Que será devido a partir de Abril, Maio e Junho com o vencimento em 31/06 ou já é devido esse recolhimento em 31/03, por sinal em cima da hora, pois o sistema só estará liberado para a emissão do Darj dia 28/03?

É de seu conhecimento se houve algum processo suspendendo o recolhimento dessa taxa?

Desde já lhe agradeço pela ajuda!

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"

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