Michele
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar EscritórioBom dia!
Depois de ler esse tópico ainda me restou uma duvida, vou ter que escriturar a nota que foi recusa no Livro de Saída?
Att.
Michele
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Michele
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar EscritórioBom dia!
Depois de ler esse tópico ainda me restou uma duvida, vou ter que escriturar a nota que foi recusa no Livro de Saída?
Att.
Michele
Denise
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia, Prezados colegas!
Tenho a mesma dúvida da Michele, alguém pode nos auxiliar?
Att.
Denise
André Alcantara Silva Campane
Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeSegue resposta à consulta ao Sefaz SP quanto a matéria em questão.
"RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 8672/2015, de 02 de Março de 2016.
Disponibilizado no site da SEFAZ-SP em 01/04/2016.
Ementa
ICMS – Obrigações Acessórias – Retorno de mercadoria produzida pelo estabelecimento e não entregue ao destinatário – Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) – Preenchimento do campo CFOP.
I.O retorno de mercadoria não entregue ao destinatário deve ser tratada como devolução de mercadoria, nos termos do artigo 4º, IV, do RICMS/2000.
II. Nessa situação, o estabelecimento industrial remetente deverá informar no campo CFOP da Nota Fiscal referente à entrada da mercadoria devolvida os CFOPs 1.201/ 2.201/3.201 (“Devolução de venda de produção do estabelecimento”) ou 1.410/ 2.410 (“Devolução de venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária”), conforme o caso.
Neste mesmo sentido ocorreu orientação através da
RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 6361/2015, de 29 de Janeiro de 2016.
Disponibilizado no site da SEFAZ-SP em 18/03/2016.
Ementa
ICMS – Obrigações Acessórias – Retorno de mercadoria não entregue em virtude de recusa de recebimento pelo destinatário – Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) – Preenchimento do campo CFOP.
I.O retorno de mercadoria em virtude de recusa de seu recebimento pelo destinatário deve ser tratada como devolução de mercadoria, nos termos do artigo 4º, IV, do RICMS/2000.
II. Nessa situação, o comerciante atacadista vendedor deverá informar no campo CFOP da Nota Fiscal referente à entrada da mercadoria devolvida os CFOPs 1.202/2.202/3.202 ("Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros") ou 1.411/2.411 (“Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária”), conforme o caso."
Att.
André Campane
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