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ICMS-ST - Convênio ICMS 92/2015 e Suas Atualizações

Mauro Juliani Junior

Mauro Juliani Junior

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 22 janeiro 2016 | 14:46

Olá pessoal.

Até a publicação do convênio ICMS 92/2015 e das suas alterações pelo 139/2015 e 146/2015 determinávamos a aplicabilidade da Substituição Tributária conforme a legislação do estado de destino da mercadoria vendida.

A partir de 01/01/2016 (segundo o meu entendimento) quando este convênio entra então em vigor, devemos seguir o que determinam os anexos II a XXIX do convênio 92/2015.

Pois bem. Em Santa Catarina, até 31/12/2015 não estavam listados no Anexo III do RICMS/SC como inclusos na substituição tributária os seguintes produtos:

NCM - Produto
00401 - Leite
1101 - Farinha de Trigo
0206 e 0210 - Carnes
0406 - Queijos

A partir de 01/01/2016, estes produtos estariam sujeitos ao regime de substituição tributária porque estão relacionados nos anexos do convênio ICMS 92/2015. Isso acontece com inúmeros produtos em diversos estados.

Questionamos diversas consultorias e todas nos dizem para aguardar o pronunciamento do estado a respeito.
Porém, os dias passam, o convênio já esta valendo, os clientes precisam vender e precisam tributar corretamente os documentos e não há posição do estado a respeito das mudanças no regime de substituição tributária.

Eu pergunto aos nobres colegas:

Devo respeitar o convênio ICMS e aplicar a substituição tributária, orientar meu cliente a alterar os seus documentos fiscais e calcular a ST mesmo sem ter uma MVA prevista para os produtos ou aguardo uma posição do fisco que mesmo estando atrasado continua omisso em publicar as alterações pertinentes no regulamento?

Qual a visão de vocês a respeito disso?

Ricardo Frazatti

Ricardo Frazatti

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2016 | 11:11

Bom dia Mauro Juliani,

A posição do escritório que trabalho, aqui no estado de SP, é de já praticar as alterações do Convênio. A Sefaz de SP publicou algumas portarias rezando sobre o assunto, mas o decreto estadual ainda não foi publicado.

Se que alguns colegas, aqui do estado, ainda não começaram as modificações esperando o decreto.

Cada um está seguindo uma linha de raciocínio.

Lhe oriento a ligar na Sefaz do seu estado e pedir orientações, e a partir dai começar a trabalhar nas alterações ou aguardar.

É complicado !


Bom dia Alexandre Gustavo,

Segundo o Convênio sim, estaria excluído.

Mas conforme dito acima, alguns colegas ainda estão esperando posicionamento dos estados antes de fazer alguma coisa.

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