Bom dia Ailton Piloni
1º Caso: Venda de Comercio (Simples Nacional) >>>> Industria (Regime Normal)
Primeiro que sua empresa, por ser Comércio, com 99% de certeza, é substituída no Estado de São Paulo.
Outro dado importante:
"... onde o cliente irá usar a mercadoria no processo de Industrialização de maquinas que ele vende..."
. Ou seja, vou considerar que o que você comercializou seria então uma matéria-prima para este seu cliente.
Sendo assim, o
Substituído(que é você), emitirá a
nota fiscal, sem destaque do
ICMS, mas se o destinatário for RPA (como é o seu caso) e utilizar na fabricação de mercadoria tributada, tem o direito a crédito, calculando-o mediante aplicação da aliquota da mercadoria sobre o valor da nota fiscal emitida pelo Substituído. (conf. artigo 272).
Lembando ainda que:
sendo adquirida é destinada a “estabelecimento industrial para emprego em processo de industrialização como matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem”. Ou seja, venda para indústria, não há
ST.
Deverá constar no campo “Informações Complementares” da nota, a informação: “Não sujeito a ST, mercadoria destinada a estabelecimento industrial, cfe. artigo 264 do Regulamento do ICMS de São Paulo.”
De acordo com o artigo 264 do Regulamento do ICMS de São Paulo, não será exigível o recolhimento do ICMS devido por antecipação, em caso de entrada de mercadorias no território paulista destinadas à:
a) integração ou consumo em processo de industrialização;
b) estabelecimento paulista, quando a operação subseqüente estiver amparada por isenção ou não-incidência;
c) outro estabelecimento do mesmo titular, desde que não varejista;
d) outro estabelecimento responsável pelo pagamento do imposto por sujeição passiva por substituição, em relação à mesma mercadoria ou a outra mercadoria enquadrada na mesma modalidade de substituição;
e) estabelecimento situado em outro Estado.
Fontes:
www.notafiscal.cnt.brwww.contabeis.com.brb]2º Caso: Venda de Comercio (Simples Nacional) >>>> Industria (Simples Nacional)
Mesma situação da anterior, ou seja, a operação será normal.
Mas em ambas, para que ocorra a devida "isenção" da ST, é preciso que este Destinatário informe ao seu Fornecedor que irá utiliza-la em processo de Industrialização (conforme este caso).