
Max da Silveira Chaves
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalPrezados.
Boa tarde.
Gostaria de iniciar um novo tópico a respeito do adicional da alíquota do ICMS.
Com a EC 87/2015 as vendas feitas a consumidor final interestadual, deverá ser recolhido o Adicional de alíquota antecipadamente, a emenda prevê, para evitar estes recolhimentos por emissão de notas, que seja possível fazer inscrição individualmente em cada estado, mesmo que a empresa seja de outro estado.
No meu estado RS a inscrição é simplificada e fácil de se fazer, ao abrir o site da Sefaz-rs logo aparece uma mensagem para que o contribuinte situado em outro estado faça a inscrição.
Essa inscrição é obrigatória ou podemos continuar o recolhimento do adicional através da emissão de notas?
Comentem como é no seu estado, acredito que será muito útil as trocas de informações.
Boa tarde a todos e um ótimo final de semana.
att
Assistente Gestor de Incentivos Fiscais
"Conserve os olhos fixos num ideal sublime, e lute sempre pelo que deseja, pois só os fracos desistem e só quem luta é digno de vida."