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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Contribuinte estabelecido em outra UF inscrito em estado dif

Max da Silveira Chaves

Max da Silveira Chaves

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 22 janeiro 2016 | 15:04

Prezados.

Boa tarde.

Gostaria de iniciar um novo tópico a respeito do adicional da alíquota do ICMS.

Com a EC 87/2015 as vendas feitas a consumidor final interestadual, deverá ser recolhido o Adicional de alíquota antecipadamente, a emenda prevê, para evitar estes recolhimentos por emissão de notas, que seja possível fazer inscrição individualmente em cada estado, mesmo que a empresa seja de outro estado.

No meu estado RS a inscrição é simplificada e fácil de se fazer, ao abrir o site da Sefaz-rs logo aparece uma mensagem para que o contribuinte situado em outro estado faça a inscrição.

Essa inscrição é obrigatória ou podemos continuar o recolhimento do adicional através da emissão de notas?

Comentem como é no seu estado, acredito que será muito útil as trocas de informações.

Boa tarde a todos e um ótimo final de semana.

att

Max da Silveira Chaves
Assistente Gestor de Incentivos Fiscais

"Conserve os olhos fixos num ideal sublime, e lute sempre pelo que deseja, pois só os fracos desistem e só quem luta é digno de vida."
Jeann Nunes

Jeann Nunes

Prata DIVISÃO 2 , Analista Tributos
há 9 anos Sexta-Feira | 22 janeiro 2016 | 17:18

Olá Max da Silveira Chaves,

conforme convênio 93/2015, você possui duas opções:

Por apuração;
Por operação;

No seu caso, como você mencionou não possuir I.E no estado destino, você fará o recolhimento por operação.

Até o presente momento não existe previsão legal que exija a inscrição estadual, no estado de destino, para vendas a não contribuintes localizados em outras UF.

Max da Silveira Chaves

Max da Silveira Chaves

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 22 janeiro 2016 | 17:22

Rosa.

Obrigado.

Att,

Max da Silveira Chaves
Assistente Gestor de Incentivos Fiscais

"Conserve os olhos fixos num ideal sublime, e lute sempre pelo que deseja, pois só os fracos desistem e só quem luta é digno de vida."

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