Wilson Tadeu Vieira de Souza
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Estou vendendo para uma empresa cuja inscrição estadual é isenta.
Devo considerar como não contribuinte para calcular o diferêncial de alíquotas, ou não calculo o diferencial ?
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Wilson Tadeu Vieira de Souza
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Estou vendendo para uma empresa cuja inscrição estadual é isenta.
Devo considerar como não contribuinte para calcular o diferêncial de alíquotas, ou não calculo o diferencial ?
Maicon Silva Lima
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá Wilson Tadeu Vieira de Souza. Se a empresa não possui Inscrição Estadual, logo, não comercializa produtos, então acaba enquadrando como não contribuinte do icms, tendo em vista que utilizará o produto para integrar o ativo imobilizado ou uso e consumo. Haverá no entanto diferencial de alíquota.
Fernando H. Buzaneli
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)Wilson, boa tarde
Conforme bem orientado pelo colega Maicon, o fato de não ter I.E. caracteriza a empresa como não contribuinte, logo deve-se fazer o DIFAL de acordo com a EC 87/15.
Wilson Tadeu Vieira de Souza
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Fernando
estou lendo em alguns lugares que as empresas do simples nacional, nas vendas para não contribuintes de outros estados, não precisam recolher o FCP, e nem pagar o diferencial para o próprio estado, pois já esta pagando o DAS.
Fiz consulta no posto fiscal ( SP )), é ele informarem que é necessário pagar o diferecnial ( os 60 % ).
Esses 60 devo lagar com a gnre codigo 100008-0-recolhimentos especiais , é correto.
Fernando H. Buzaneli
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)Wilson, boa tarde
Sim, é verdade, SP está exigindo os 60%, além do ICMS cobrado no DAS.
Verifique o Comunicado CAT 01/2016, nele estão os procedimentos para o recolhimento da partilha:
info.fazenda.sp.gov.br
Wilson Tadeu Vieira de Souza
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Fernando
você saberia me informar se:
a guia do difal para o estado de origem e para o estado de destino da mercadoria devem ser pagar no mesmo dia,
sei que o difal para o estado de destino a gnre deve acompanhar a nota fiscal, e para o estado de origem já que sou contruinte deste estado ( SP)
Fernando H. Buzaneli
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)Wilson,
De uma lida na matéria, acredito que lhe ajude nessa questão:
sigaofisco.blogspot.com.br
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