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Alíquota de ICMS

Luimar Bachmann

Luimar Bachmann

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2016 | 11:32

Bom dia, uma transportadora do regime normal situada no estado de Santa Catarina, presta um serviço de transporte dentro do estado de São Paulo de uma cidade a outra, qual a alíquota de ICMS a ser usada nessa situação? A transportadora usou 18% (alíquota interna se SP) e o tomador questionou que seria 12% (alíquota interestadual) por ser a transportadora de SC.

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2016 | 14:21

Bom dia, Luimar Bachmann!

A alíquota do imposto nas prestações internas de serviços de transporte, ainda que se tenham iniciado no Exterior, é de 12% (doze por cento).

Nas prestações interestaduais de serviços de transporte que destinarem serviços a contribuintes localizados nos Estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e no Estado do Espírito Santo a alíquota do imposto é de 7% (sete por cento).

Nas prestações interestaduais de serviços de transporte que destinarem serviços a contribuintes localizados nos Estados das regiões Sul e Sudeste, exceto o Estado do Espírito Santo, a alíquota do imposto é de 12% (doze por cento).

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2016 | 16:18

Boa tarde, Luimar Bachmann!

Está no RICMS/SP.

Seção II - Da Alíquota - Artigo 52 - As alíquotas do imposto, salvo exceções previstas nos artigos 53, 54, 55 e 56-B, são: (Lei 6.374/89, art. 34, "caput", com alterações da Lei 10.619/00, arts. 1°, XVIII, e 2°, IV, § 1°, 4, e § 4°, Lei 6.556/89, art. 1°, Lei 10.991/01, art. 1°, Resoluções do Senado Federal n° 22, de 19-05-89, n° 95, de 13-12-96 e n° 13, de 25-04-12, e Lei Complementar n° 123/06)

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