Mônica Rodrigues Leite
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeBom dia!
Sobre a EC 87/2015, quando a empresa, localizada no Estado de São Paulo, não contribuinte do IMCS, efetua compra para uso/consumo de outro Estado da Federação, esta deverá conferir se a GNRE referente ao diferencial de alíquotas veio anexa à NF? Ou se foi efetuado o pagamento por apuração?
Pergunto para saber se a responsabilidade do pagamento é solidária ou não entre cliente e fornecedor.
Obrigada!