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Cancelamento de nota fiscal

ADAIR FREITAS DE FARIAS

Adair Freitas de Farias

Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2016 | 15:57

Boa tarde,
Meu cliente emitiu uma nota fiscal eletrônica, para o SESI, isso no dia 16/01/2016, não temos mais como cancelar a mesma, o SESI pediu para que fosse emitido uma nota fiscal de retorno da mercadoria, acredito que o correto, seria o SESI emitir uma nota fiscal de devolução dessa mercadoria, para matar a operação, estou certo?

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2016 | 16:12

Adair Freitas de Farias,

A mercadoria foi entregue ou a mercadoria foi errada? o sesi, tem como emitir essa nota fiscal de devolução?!
se ele tiver como emitir um retorno pra você otimo, agora se ele não puder emitir peça para eles fazerem uma recusa, atras da nota fiscal eles colocarem o motivo de não esta recebendo a nota fiscal e colocar a data e o carimbo deles.
Essa nota, junto com a mercadoria volta até o emitente, e este emite um nota com o CFOP 1.949 para ele mesmo, onde vai destacar os impostos igual a saída. e deixe anexada a nota fiscal que o cliente fez a recusa.


Lembrando que para fazer a recusa a nota fiscal, o cliente não deve ter assinado o canhoto ainda, e deve ser feita dentro da competencia

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

SERGIO KAWATI

Sergio Kawati

Bronze DIVISÃO 5 , Assessor(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2016 | 16:14

Boa tarde!

Sem dúvida, o correto seria a emissão de nota fiscal de devolução pelo. Porém, creio que o SESI está impossibilitada desta emissão pelo fato de não possuir Inscrição Estadual. Com isso as alternativas que vejo são: a. o SESI dirigir-se à Secretaria de Fazendo do Estado e solicitar emissão de nota fiscal avulsa ou, devolver a nota fiscal faturada fazendo uma ressalva no verso, recusando a mercadoria, onde seu cliente emitiria nota fiscal de entrada.

Att
Sergio

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