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SANDRA

Sandra

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 3 setembro 2008 | 11:21

Uma facção que recebe de outra empresa o rolo de tecido, tendo de cortar as peças e confecciona-las, isto se trata de industrialização por encomenda, tendo assim que recolher o ICMS?
E quando é somente conserto de roupas deverá recolher ISS?
alguém poderia me esclarecer.
Obrigada

Rose Mari Riente

Rose Mari Riente

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 16 anos Quinta-Feira | 4 setembro 2008 | 12:50

Sandra
O corte e confecção da roupas trata-se de industrialização e tem o icms diferido para o momento em que ocorrer a saida do produto acabado.
Quanto ao conserto trata-se de prestação de serviços e sujeitas ao iss do município onde se localiza o prestador de serviços
Rose Mari

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