Edvaldo Luiz Bellozo
Prata DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeBoa tarde amigos.
Quem puder me ajudar, agradeço.
Empresa RPA equiparada a indústria, estabelecida em SP:
1 - adquire mercadoria de fornecedor de SP, para comercialização:
entra com cfop 1.102, com crédito do ICMS
Ao vender para outra UF para comercialização, em que haja protocolo, destaca ICMS próprio e ICMS-st
2 - adquire mercadoria de SP ou de outra UF para industrialização, em que o fornecedor reteve o ICMS:
entra com o cfop 1.403 ou 2.403, sem crédito do ICMS.
Ao vender para outra UF para comercialização, em que haja protocolo, destaca ICMS próprio e ICMS-st.
Como escriturar na GIA ICMS-ST os valores de débito/crédito?
Ou seja, em ambos os casos não há crédito de ICMS-st, porém há débitos...
Pelo que verifiquei, nunca houve o preenchimento da aba gia-st na gia ICMS/sp. Alguma coisa está errada, não está?
Obrigado a quem puder me ajudar.
Edvaldo