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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Emissão de NF para Super Simples

Ellen Rodrigues Sobral

Ellen Rodrigues Sobral

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2016 | 19:49

Boa noite!

Gostaria de saber como deve ser feita a emissão de NF para empresa prestadora de serviços cadastrada no super simples, a empresa já está cadastrada a senha já está ok, porem estou em dúvida quanto aos impostos que devem ser destacados e os campos onde devem ser destacados, a NF será emitida diretamente no site da prefeitura trata-se de uma administradora de condomínios.

Fernanda Medeiros

Fernanda Medeiros

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2016 | 07:24

Olá bom dia!!!!

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP);
recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação - DAS. Para emissão do DAS entre no site http://www8.receita.fazenda.gov.br/.

Fernanda Medeiros
Contadora
CRC/DF 026578
" Se o tempo envelhecer o seu corpo mas não envelhecer a sua emoção, você será sempre feliz. "
Ellen Rodrigues Sobral

Ellen Rodrigues Sobral

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2016 | 09:39

Bom dia Fernando!

isso mesmo trata-se de um administradora de condomínios

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
68.22600
Gestão
e administração da propriedade imobiliária CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
70.20400
Atividades
de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
2240
SOCIEDADE
SIMPLES LIMITADA

Marcelo Morais

Marcelo Morais

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2016 | 09:54

Ellen,

Uma vez enquadrada no simples nacional, você não deve reter impostos na emissão da nota fiscal. Você deve destacar o valor aproximado dos tributos (lei da transparência), para isso deve se verificar no IBPT qual sua alíquota aproximada de tributos e inserir nas informações adicionais, caso o aplicativo do seu município não tenha os campos corretos.

Atenciosamente,

Marcelo Morais
Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2016 | 10:41

Ellen,

Primeiramente vale citar que na condição de prestador o Simples Nacional está:
Dispensado de reter PIS/COFINS/CSLL na fonte de acordo com o art. 32º – III da Lei 10.833/03
Dispensado de reter IR na fonte de acordo com o art. 1º da IN RFB 765/07

Mas deve reter INSS, caso enquadrado em atividades previstas no anexo IV e deve reter ISS normalmente caso o serviço esteja assim previsto pela Lei 116/03 e/ou em lei municipal específica para retenção ou não em determinados casos.

Pelo que vi nenhum dos CNAEs é tributado pelo Anexo IV, mas é preciso analisar com cautela, se possível informe o código do serviço para uma orientação mais precisa.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Ellen Rodrigues Sobral

Ellen Rodrigues Sobral

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2016 | 15:55

Fernando

o código do serviço é 03204 - administração de bens e negócios em geral, inclusive de terceiros, exceto imóveis
e o outro código é 03115 assessoria ou consultoria de qualquer natureza

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2016 | 16:54

Ellen,

Nenhum dos dois sujeitos a INSS e ISS retido, e por sua empresa ser optante pelo Simples Nacional, não deve reter impostos federais também, caso contrário, deveria.

Apenas atente-se quando for prestar serviços para clientes fora de seu município, pois algumas prefeituras, tal como SP, exigem CPOM (Cadastro de Prestadores de Outros Municípios), se for exigido e o prestador não tiver, atividades não sujeitas a retenção de ISS (que é o seu caso) ficaram retidas no momento em que o tomador for escriturar a nota fiscal.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 07:22

Ellen, bom dia

Não utilizei consulta, é o costume com algumas situações! rs

A legislação tributária no Brasil é bem complicada, nada como a prática para pegar o jeito da coisa...

Se fosse aconselhar para algumas leis importantes que lhe ajudariam nesse caso:

Lei 10.833/03
IN RFB 765/07
IN SRF 459/04
Decreto 3.000/99 (RIR 99) - Art. 647
Lei 116/03

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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